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PORTARIA Nº 054/2025/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71º, II, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO a Lei nº   10.709, de   28   de junho   de 2018 que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT e dá outras providências, e;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.564 de 11 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial no dia 12 de novembro de 2021 que altera dispositivos da Lei nº 10.709, de 28 de junho de 2018 que dispõe sobre a obrigatoriedade de recolhimento a Fundos estaduais por contribuintes que fruírem benefícios fiscais nas hipóteses que especifica e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei nº 12.030 de 22 de março de 2023, que altera a Lei n. 10.709 de 28 de junho de 2018, que dispõe sobre os Fundos estaduais para fomento da Saúde Pública a nível estadual nas hipóteses que especifica e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei nº 12.329 de 28 de novembro de 2023, que altera a Lei n. 10.709 de 28 de junho de 2018, bem como a Lei nº 11.487 de 04 de agosto de 2021 que dispõe sobre os Fundos estaduais para fomento da Saúde Pública a nível estadual nas hipóteses que especifica e  prevê a destinação do percentual de 20% (vinte por cento) da arrecadação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal para o custeio do cofinanciamento dos serviços de diálise, habilitados e contratualizados ao SUS e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria nº 040/2024/GBSES publicada no Diário Oficial no dia 18 de janeiro de 2024, que estabelece critérios para transferência dos recursos advindos do Fundo estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF destinados ao custeio do cofinanciamento dos serviços de diálise, habilitados e contratualizados ao SUS, conforme preconizado pela Lei Estadual n° 12.329, de 28 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT n° 357 de 12 de dezembro de 2024 que aprova os valores e critérios para repasse dos recursos do Fundo Estadual de Saúde destinados a complementação do custeio do cofinanciamento dos serviços de diálise, habilitados e contratualizados ao Sistema Único de Saúde-SUS;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 0844/2024/GBSES publicada no Diário Oficial no dia 18 de dezembro de 2024, que estabelece os critérios e valores para repasse do cofinanciamento de custeio dos serviços de hemodiálise habilitados e contratualizados ao SUS no âmbito do estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº SES-CIN-2025/03917 que informa o valor dos recursos do FEEF enviado pela SEFAZ referente ao mês de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º.  ORDENAR o repasse financeiro das receitas advindas da Arrecadação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT para despesas de custeio para complementação da Tabela SUS e Serviços de Diálise, referente ao mês de DEZEMBRO/2024, no valor total de R$ 6.206.171,53 (seis milhões duzentos e seis mil e cento e setenta e um reais e cinquenta e três centavos). conforme Anexo I e ll desta Portaria, bem como sua aplicação financeira para os fins a que se destinam.

Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES

Ação: 2728

Fonte de Recurso: FEEF (1.659.0000/2.659.0000) e Estadual (1.500.1002/2.500.1002)

Art. 3º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 31 de janeiro de 2025.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)

ANEXO l

HOSPITAIS E ENTIDADES FILANTRÓPICAS (64%)

COMPETÊNCIA DEZEMBRO/2024

DETALHAMENTO CÁLCULO

Valor Total arrecadação - DEZEMBRO/2024

R$ 7.388.299,45

Valor FEEF - 64% - destinado às Hospitais e Entidades Filantrópicas

R$ 4.728.511,65

CNPJ

Estabelecimento

Município

Percentual

Valor a pagar

(Fonte FEEF)*

03468.485/0001-30

 Hospital Geral

Cuiabá

21,79%

R$ 1.030.342,69

32.944.118/0001-64

Fundação De Saúde Comunitária De Sinop (Hospital Santo Antônio)

Sinop

8,58%

R$ 405.706,30

05.877.609/0001-67

 Hospital Beneficiente Santa Helena

Cuiabá

17%

R$ 803.846,98

24.672.792/0001-09

 Hospital De Câncer De Mato Grosso

Cuiabá

18,71%

R$ 884.704,53

03.984.624/0001-89

Instituto Lions Da Visão

Cuiabá

6%

R$ 283.710,70

03.099.157/0001-04

Santa Casa De Rondonópolis

 Rondonópolis

17,39%

R$ 822.288,18

03.128.118/0001-98

Casa De Saúde Paulo De Tarso

 Rondonópolis

1,80%

R$ 85.113,21

03.073.889/0001-25

Hospital Geral De Poconé - Dr Nicolau Fontanilhas Fragelli

Poconé

1,17%

R$ 55.323,59

03.128.118/0001-98

Hospital E Maternidade São João Batista

Diamantino

1,47%

R$ 69.509,12

03.178.170/0001-59

Hospital São Lucas - Lucas Do Rio Verde

Lucas do Rio Verde

3,20%

R$ 151.312,37

03.395.807/0001-69

Hospital Vale Do Guaporé

Pontes e Lacerda

1,75%

R$ 82.748,95

03.004.504/0003-30

Hospital Evangélico De Mato Grosso

Vila Bela da Santíssima Trindade

1,14%

R$ 53.905,03

TOTAL

4.728.511,65

*Valores totais arredondados

ANEXO ll

SERVIÇOS DE DIÁLISE /MT (20%)

COMPETÊNCIA DEZEMBRO/2024

DETALHAMENTO CÁLCULO

Valor Total arrecadação - DEZEMBRO/2024

R$ 7.388.299,45

Valor FEEF - 20% - destinado às Clínicas de Hemodiálise

R$ 1.477.659,89

Valor por Sessão estimado - FEEF (Total coluna B / Total coluna A)

R$ 68,26

Valor por Sessão SIGTAP - Hemodiálise (máximo 3 sessões por semana) 03.05.01.010-7

R$ 240,97

Valor Total por Sessão estimado (FEEF + SIGTAP)

R$ 309,23

Valor máximo por Sessão - Portaria nº 0844/2024/GBSES

R$ 300,00

Valor Complementar a pagar por Sessão - Portaria nº 0844/2024/GBSES

R$ 0,00

CNPJ

CNES / Estabelecimento

Município

Quantidade de Sessões de Hemodiálise - Produção Ambulatorial aprovada SIA/SUS

(B)

Valor FEEF a pagar

Competência DEZEMBRO/2024

(Fonte FEEF)*

Valor a pagar Complementação Sessão

Competência DEZEMBRO/2024

(Fonte Estadual)

Set/

2024

Out/

2024

Nov/

2024

Total Sessões

 (A)

Qtde Média p/ mês

73.814.550/0007-03

831778 Inematt Instituto Nefrológico

Primavera do Leste

822

922

0

1.744

581

R$ 39.682,16

R$ 0,00

27.638.296/0001-27

2393433 Clinemat

Cuiabá

3889

4176

4092

12.157

4.052

R$ 276.614,69

R$ 0,00

36.958.692/0001-22

2393727 Clínica de Tratamento Renal

Cuiabá

2475

2691

2575

7.741

2.580

R$ 176.135,09

R$ 0,00

36.958.692/0001-22

2394936 CTR

Cáceres

2664

2831

2750

8.245

2.748

R$ 187.602,87

R$ 0,00

05.543.314/0001-51

2396580 Centro de Nefrologia

Rondonópolis

0

0

0

0

0

R$ 0,00

R$ 0,00

73.814.550/0001-18

2699540 Inematt Instituto Nefrológico Ltda

Várzea Grande

2924

3275

3216

9.415

3.138

R$ 214.224,51

R$ 0,00

04.409.507/0001-54

2767392 Cenec

Cuiabá

2265

2401

2299

6.965

2.322

R$ 158.478,35

R$ 0,00

05.642.702/0001-92

3324176 CTR Sinop

Sinop

3313

3589

3441

10.343

3.448

R$ 235.339,78

R$ 0,00

11.114.970/0001-34

6225209 Inemat Tangará da Serra

Tangará da Serra

1797

1870

1818

5.485

1.828

R$ 124.803,12

R$ 0,00

37.436.920/0003-29

6909906 INA Instituto de Nefrologia do Araguaia

Barra do Garças

0

0

1925

1.925

642

R$ 43.800,55

R$ 0,00

11.506.077/0001-54

7062508 Pronefron Nefrologia Clinica e Terapia Renal Substitutiva

Rondonópolis

0

922

0

922

307

R$ 20.978,76

R$ 0,00

TOTAL

20.149

22.677

22.116

64.942

21.646

R$ 1.477.659,88

R$ 0,00

*Valores totais arredondados