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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe conferem o art. 71, inciso IV da Constituição Estadual de Mato Grosso;

Considerando o disposto no artigo 76, caput, do Decreto Estadual n. 1436 de 19 de julho de 2022.

Considerando o disposto no artigo 5º, inciso VIII do Decreto Estadual n. 1436/22, que conceitua a decisão interlocutória como sendo, aquela proferida no curso do processo de auto de infração com a finalidade de apreciar exclusivamente a manutenção ou não de eventuais medidas administrativas cautelares aplicadas;

Considerando que o artigo 49, §3 do Decreto Estadual n. 1436/22, dispõe que poderão ser emitidas DECISÕES ADMINISTRATIVAS INTERLOCUTÓRIAS, exclusivamente relativas às medidas de embargo, interdição e apreensão, sem prejuízo da continuidade da instrução processual.

Considerando o disposto no Artigo 60 do Decreto Estadual n. 1436/22, em que o CONSEMA julgará por meio de acórdão o recurso interposto contra decisão proferida em processo administrativo de auto de infração, tem-se que não há previsão legal de recurso hierárquico cabível contra DECISÃO ADMINISTRATIVA INTERLOCUTÓRIA proferida, razão pela qual:

NOTIFICA:

Os Autuados, pessoas físicas ou jurídicas, abaixo relacionados, a tomar conhecimento sobre a DECISÃO ADMINISTRATIVA INTERLOCUTÓRIA.

Cuiabá/MT, 03 de fevereiro de 2025.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

PROCESSO

AUTUADO

CPF/ CNPJ

AUTO DE INFRAÇÃO

Nº DA DECISÃO ADMINISTRATIVA INTERLOCUTÓRIA

330999/2020

JOÃO MARIANO DA SILVA

123.183.531-15

201331613

DE

10/09/2020

380/SGPA/SEMA/2024

600650/2017

NOEMI LOUDERS TOCHETO SOKOLOWSKI

495.799.751-91

0859D

30/10/2017

414/SGPA/SEMA/2024

100357/2017

JOSÉ FERREIRA DA SILVA

431.123.662-04

125463

29/01/2017

116/SGPA/SEMA/2024

337979/2016

MARIANO JACUBOSKI

150.043.509-06

0080G

20/05/2016

197/SGPA/SEMA/2024