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PORTARIA Nº 20/2025/GAB/SECEL

Institui Grupo de Trabalho Técnico (GTT) com a finalidade de desenvolver estudo do regime jurídico de parcerias com as organizações da sociedade civil (OSCs) no estado de Mato Grosso com o objetivo de identificar pontos de melhoria no Decreto Estadual nº 446, de 16 de março de 2016, na Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001, de 17 de março de 2016 e Portaria nº 133 /2022/GAB/SECEL.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, no exercício das atribuições legais, em especial a que lhe é conferida pelo inciso I, do Art. 71° da Constituição do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Técnico (GTT) com a finalidade de desenvolver estudo do regime jurídico de parcerias com as organizações da sociedade civil (OSCs) no estado de Mato Grosso com o objetivo de identificar pontos de melhoria no Decreto Estadual nº 446, de 16 de março de 2016, na Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001, de 17 de março de 2016 e Portaria nº 133 /2022/GAB/SECEL.

Art. 2º O grupo de trabalho técnico será composto pelos seguintes servidores:

Coordenador:

I - Juacy Francisco Almeida Dutra - matrícula 286512

Membros:

II - Gustavo Adolfo Almeida Antonelli - matrícula 247050

III - Ricardo Francisco Dias de Barros - matrícula 304719

IV - Daniele Fernanda Melo dos Santos - matrícula 297461

V - Eliane Paula da Silva - matrícula 273837

VI - Flávia Manuela Teixeira - matrícula 291090

VII - Lorena Silva Lima - matrícula 320094

Art. 3º Poderão ser convidados a participar do Grupo de Trabalho Técnico representantes de organizações da sociedade civil, das Secretarias de Estado e as entidades governamentais.

Art. 4º O Grupo de Trabalho tem o prazo de trinta dias, a partir da publicação desta portaria, para apresentar ao Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer o estudo finalizado com as conclusões encontradas, podendo o prazo ser prorrogado, justificadamente, por igual período para conclusão do estudo.

Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho Técnico criado por esta Portaria será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE - SE, PUBLIQUE - SE, CUMPRA - SE.

Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer.

Cuiabá/MT, 04 de fevereiro de 2025.

DAVID MOURA PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer