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D.O. nº28924 de 05/02/2025

068 para ordenamento de pagamento Peixoto-JUNHO 2024

PORTARIA Nº 068/2025/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, previstas no Art. 71, da Constituição Estadual, e,

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº. 8.080 de 19 de setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº. 7.508 de 28 de junho de 2011 que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.097/GM de 22 de maio de 2006, que define o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.606 de 11 de setembro de 2001, que prevê a complementação por meio de recursos próprios;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 2.567 de 25 de novembro de 2016 que dispõe sobre a participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT n° 146 de 09 de junho de 2022  que dispõe sobre a homologação da Resolução CIB/MT Ad Referendum n° 53, de 13 de maio de 2022, referente a aprovação da complementação dos valores em 1 (uma) tabela SUS transferidos do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Peixoto de Azevedo para exames de média e alta complexidade (Ressonância Magnética) ofertados para Guarantã do Norte, Matupá, Novo Mundo, Terra Nova do Norte e Peixoto do Azevedo, pertencente a Região de Saúde Vale do Peixoto, no Estado de Mato Grosso.

CONSIDERANDO a Portaria n° 033/2023/GBSES/MT que define complementação dos valores em 1 (uma) Tabela SUS para a realização de exames ambulatoriais de média e altacomplexidade (Ressonância Magnética) ofertados para Guarantã do norte, Matupá, Novo Mundo, Terra Nova do Norte e Peixoto de Azevedo pertencentes a Região de Saúde Vale do Peixoto no Estado de Mato Grosso, Situados na Região de Saúde Vale do Peixoto do Estado de MatoGrosso;

CONSIDERANDO que o Município de Peixoto de Azevedo atendeu aos critérios definidos pelo art. 4º da Portaria n° 033/2023/GBSES;

RESOLVE:

Art.Ordenar o pagamento no valor de R$ 28.756,25 (vinte e oito mil  setecentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos) da competênciaJUNHO/2024, por transferência financeira do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do financiamento estadual do procedimento de alta complexidade (Exames de Ressonância Magnética Com ou Sem Sedação) ao município de Peixoto de Azevedo, para atender os municípios pertencentes á Macrorregião Norte do Estado de Mato Grosso;

Art. 2°  As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde

Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde

Fonte de Recursos: 1.500.1002

Natureza de Despesas: 3.3.41.41.010.

Ação: 2728 - Gestão dos Serviços de Saúde, ambulatorial e hospitalar.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 04 de fevereiro de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)

ANEXO ÚNICO

MUNICÍPIO

UNIDADE/ESTABELECIMENTO

PROCEDIMENTOS

COMPETÊNCIA

TOTAL

PEIXOTO DE AZEVEDO

DIS Diagnóstico por Imagem de Sorriso LTDA

Ressonância Magnética (RMN)   com/sem Sedação

Junho/2024

R$ 10.750,00

CIG. Centro de Imagem Guarantã

R$ 18.006,25

TOTAL  A PAGAR

R$ 28.756,25