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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00039 DE 28 DE MARÇO DE 2022

Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.549 de 27 de outubro de 2021 e Lei nº 11.666 de 10 de janeiro de 2022.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 11.666 de 10 de janeiro de 2022, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 23.151.638,82 (vinte e três milhões e cento e cinquenta e um mil e seiscentos e trinta e oito reais e oitenta e dois centavos), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:150

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

436

25101

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

23.151.638,82

TOTAL

23.151.638,82

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão de Excesso de Arrecadação.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de Março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

ROGERIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

MAURO MENDES FERREIRA

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 436

ÓRGÃO : 25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

00

782

338

1283

Construção de obras de artes especiais e correntes

0100

F

Suplementação

4490

193

3.625.966,19

Meta Física Ajustada Neste Processo

Obra concluída (Unidade)

2,00

00

782

338

1283

Construção de obras de artes especiais e correntes

0200

F

Suplementação

4490

193

4.270.011,97

Meta Física Ajustada Neste Processo

Obra concluída (Unidade)

8,00

00

782

338

1283

Construção de obras de artes especiais e correntes

0300

F

Suplementação

4490

193

730.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Obra concluída (Unidade)

8,00

00

782

338

1283

Construção de obras de artes especiais e correntes

1000

F

Suplementação

4490

193

7.405.460,14

Meta Física Ajustada Neste Processo

Obra concluída (Unidade)

6,00

00

782

338

1283

Construção de obras de artes especiais e correntes

1200

F

Suplementação

4490

193

1.565.315,52

Meta Física Ajustada Neste Processo

Obra concluída (Unidade)

5,00

00

782

338

1287

Pavimentação de rodovias

0500

F

Suplementação

4490

193

5.554.885,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Trecho pavimentado (Quilômetro (km))

65,50

TOTAL DO PROCESSO

23.151.638,82

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).