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PORTARIA Nº  288/2022/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre a cessação do sobrestamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 482600/2019 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69, da Lei Complementar nº 207/2004.

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar nº 531410/2017, instaurado pela Portaria nº 435/2017/CGE-COR/SEDUC-MT e, o seu sobrestamento, conforme Portaria nº 188/2018/GS/SEDUC-MT, publicada em Diário Oficial-D. O. de 20/03/2018 em desfavor do acusado J.T.R.S.;

Considerando a orientação retro juntada nos autos pela Unidade Setorial de Correição-USC;

RESOLVE:

Art. 1º Cessar o Sobrestamento do Processo Administrativo Disciplinar autos nº 531410/2017.

Art. 2º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão do procedimento a partir da data de publicação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 24 de março de 2022.

(Original Assinado)

Amauri Monge Fernandes

Secretário de Estado de Educação em exercício

(Portaria nº 219/2022/GS/SEDUC/MT)