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PORTARIA nº 008/2025/AGER /MT

Institui a comissão permanente que regulamenta o credenciamento e homologação de Empresas de Pesquisa de Opinião a serem contratadas pelas Concessionárias do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros no Estado de Mato Grosso - STCRIP/MT, bem como a aplicação dos ciclos de pesquisa.

O PRESIDENTE REGULADOR DA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS - AGER/MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 10, II, “b” da Lei Complementar n° 429/2011, e o art. 31, XI, do Decreto n° 001/2023 (Regimento Interno), e ainda;

CONSIDERANDO a decisão da Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT realizada na 2ª Reunião Ordinária Administrativa do ano de 2025, que aprovou a Minuta de Resolução que regulamenta o credenciamento da Pesquisa de Opinião - STCRIP / SIAC, instruída no Processo nº AGER-PRO-2023/03221 e da outras providências.

Resolve:

Art. 1º - Designar no âmbito da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso - AGER/MT, comissão permanente que regulamenta o credenciamento e homologação de Empresas de Pesquisa de Opinião a serem contratadas pelas Concessionárias do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros no Estado de Mato Grosso - STCRIP/MT, bem como a aplicação dos ciclos de pesquisa.

A Comissão será composta pelos membros:

1.   Emerson Almeida de Souza - Coordenador;

2.   Rodrigo Solano Correa de Oliveira;

3.   Adriana Queiroz Camargo Okde;

4.   Clarice Aparecida Zunta.

Art. 2º - A Comissão designada deverá estabelecer e implantar os seguintes marcos e prazos com o primeiro ciclo no ano de 2025:

I - Emitir o edital do credenciamento das empresas de pesquisa e selecionar as habilitadas, enviar as habilitadas para o devido cadastramento e emissão de certificado até dia 31 do mês de março;

II - Oficiar empresas delegatárias do STCRIP/MT até dia 07 de abril, dando ciência da homologação das empresas de pesquisa na AGER/MT determinando que as delegatárias iniciem o processo de contratação para execução do primeiro ciclo de pesquisa de satisfação dos usuários dos serviços prestados pelas delegatárias e mencione também o dever de entregar o(s) contrato(s) firmado(s) com a empresa de pesquisa homologada na AGER/MT até dia 30 do mês de junho;

III - Oficiar empresa contratada e acompanhar a entrega do Plano de Atividades, que conterá todo o planejamento da realização da pesquisa, que será elaborado pela Pesquisadora e deverá ser protocolizado na AGER/MT até o dia 31 do mês de julho;

IV - No ofício do inciso IV, notificar a empresa que entregue o resultado da pesquisa na forma determinada até a data de 20 de dezembro de cada ano.

Art. 3º - Acompanhar os ciclos de pesquisas na periodicidade anual conforme ANEXO III da Resolução Normativa nº 002/2025.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 05 de fevereiro de 2025.

(assinado digitalmente)

Luís Alberto Nespolo

Presidente Regulador

AGER/MT