Aguarde por favor...

ATO ADMINISTRATIVO Nº 542/SEPLAG/2022

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei nº 7.554, de 10 de dezembro de 2001, ALTERADA PELAS LEIS: Lei nº 7.812, de 09 de dezembro de 2002; Lei nº 8089, de 20 de janeiro de 2004; Lei nº 8.099, de 29 de março de 2004; Lei nº 8.172, de 22 de julho de 2004; Lei nº 8.173, de 27 de julho de 2004; Lei nº 8.260, de 28 de dezembro de 2004; Lei nº 8.861, de 06 de maio de 2008; Lei nº 9.214, de 23 de setembro de 2009; Lei nº 9.541, de 26 de maio de 2011; Lei nº 9.666, de 13 de dezembro de 2011; Lei nº 9.902, de 16 de abril de 2013; Lei nº 10.047, de 06 de janeiro de 2014; Lei nº 10.050, de 07 de janeiro de 2014; Lei nº 10.177, de 05 de novembro de 2014; Lei nº 10.884, de 17 de maio de 2019; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Despacho nº 044/2022/CA, juntada no Processo nº 153962/2019 do(a) servidor(a) ANTONIO DAVID DE MOARES, Matrícula n°. 81896/01, Cargo: APOIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL, lotado na SECRETARIA DE ESTADO TRANSPORTE E PAVIMENTAÇÃO URBANA - SETPU, resolve

Art. 1º RETIFICAR em parte do Ato Administrativo n.º 2824/SAD/2013, referente à progressão vertical, publicada no Diário Oficial do Estado de 06/12/2003. Onde se lê: NÍVEL 10 leia-se: NÍVEL 12. Regularização somente para fins funcionais.

Art. 5º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 25 de março de 2022.

Original Assinado

Lidiane Patrícia Ferreira E Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT