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ATO ADMINISTRATIVO Nº 541/SEPLAG/2022

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei nº 7.554, de 10 de dezembro de 2001, ALTERADA PELAS LEIS: Lei nº 7.812, de 09 de dezembro de 2002; Lei nº 8089, de 20 de janeiro de 2004; Lei nº 8.099, de 29 de março de 2004; Lei nº 8.172, de 22 de julho de 2004; Lei nº 8.173, de 27 de julho de 2004; Lei nº 8.260, de 28 de dezembro de 2004; Lei nº 8.861, de 06 de maio de 2008; Lei nº 9.214, de 23 de setembro de 2009; Lei nº 9.541, de 26 de maio de 2011; Lei nº 9.666, de 13 de dezembro de 2011; Lei nº 9.902, de 16 de abril de 2013; Lei nº 10.047, de 06 de janeiro de 2014; Lei nº 10.050, de 07 de janeiro de 2014; Lei nº 10.177, de 05 de novembro de 2014; Lei nº 10.884, de 17 de maio de 2019; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação nº 574/2021, juntada no Processo nº 448131/2020 apenso ao 123282/2020, 527383/2016,102432/2015 do(a) servidor(a) LINDERCI PEREIRA MAGALHÃES DE OLIVEIRA, Matrícula n°. 54658/027 - Cargo: TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL, lotada na SECRETARIA DE ESTADO DE ASSSITENCIA SOCIAL E CIDADANIA - SETASC, resolve:

Art. 1º RETIFICAR em parte o Art. 2º do Ato Administrativo n. º 225/SEPLAG/2022 - publicado no DOE de 23 de março de 2022

ONDE SE LÊ:

“Enquadramento em Nível 6.”

LEIA-SE:

“Progressão Vertical em Nível 6. ”

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 25 de março de 2022.

Original Assinado

Lidiane Patrícia Ferreira E Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT