Aguarde por favor...

LEI Nº           12.805,             DE   7   DE          FEVEREIRO          DE 2025.

Autor: Deputado Wilson Santos

Eleva as bandas musicais civis à condição de patrimônio musical da cultura mato-grossense.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Esta Lei eleva as bandas musicais civis à condição de patrimônio musical da cultura mato-grossense.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  7  de  fevereiro  de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado