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LEI Nº        12.828,                DE   25   DE             MARÇO             DE 2025.

Autor: Deputado Max Russi

Altera o Anexo II da Lei nº 10.502, de 18 de janeiro de 2017, alterada pela Lei nº 12.580, de 26 de junho de 2024, que dispõe sobre o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar e de Pequeno Porte - SUSAF-MT, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado

sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica alterado o Anexo II da Tabela de Volume de Transformação, item abatedouro de grande porte, da Lei nº 10.502, de 18 de janeiro de 2017, alterada pela Lei nº 12.580, de 26 de junho de 2024, que dispõe sobre o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar e de Pequeno Porte - SUSAF-MT, e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO II

TABELA DE VOLUME DE TRANSFORMAÇÃO

Tabela de Volume de Transformação. Estabelecimento/Produto

Volume de transformação Para empreendimento Produtores individuais (limite máximo diário)

Volume Transformação para Cooperativas/Condomínio (limite máximo diário)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

Abatedouro de animais de grande porte

70 cabeças

(...)

 ”

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  25  de  março  de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado