LEI Nº 11.690, DE 25 DE MARÇO DE 2022.
Autores: Deputados Paulo Araújo e Dr. João
Dispõe sobre a doação de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ao doador de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano será dada prioridade para a realização da necropsia imediatamente após a cirurgia de retirada.
§ 1º A retirada de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano poderá ser efetuada desde que não prejudique a análise e a identificação das circunstâncias da morte.
§ 2º A retirada será realizada com o conhecimento prévio do serviço médico legal ou do serviço de verificação de óbito responsável pela investigação, e os dados pertinentes serão circunstanciados no relatório de encaminhamento do corpo para necropsia.
Art. 2º O Poder Executivo Estadual poderá regulamentar a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.