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LEI Nº          11.690,         DE        25        DE         MARÇO           DE 2022.

Autores: Deputados Paulo Araújo e Dr. João

Dispõe sobre a doação de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Ao doador de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano será dada prioridade para a realização da necropsia imediatamente após a cirurgia de retirada.

§ 1º  A retirada de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano poderá ser efetuada desde que não prejudique a análise e a identificação das circunstâncias da morte.

§ 2º  A retirada será realizada com o conhecimento prévio do serviço médico legal ou do serviço de verificação de óbito responsável pela investigação, e os dados pertinentes serão circunstanciados no relatório de encaminhamento do corpo para necropsia.

Art. 2º  O Poder Executivo Estadual poderá regulamentar a presente Lei.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,      25     de   março   de 2022, 201º da Independência e 134º da República.