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*LEI Nº           11.688,           DE    15       DE         MARÇO         DE 2022.

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, incluindo na Lei nº 11.666, de 10 de janeiro de 2022, as providências que seguem.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial, incluindo no orçamento da Unidade Orçamentária 30.102 - Recursos sob supervisão da Secretaria de Estado de Fazenda, constante da Lei nº 11.666, de 10 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2022, o Programa 997 - Previdência de inativos e pensionistas do Estado, a Ação 8029 - Aporte de recursos para cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social, na Região 9900 - Estado, no valor de R$ 299.904.728,00 (duzentos e noventa e nove milhões, novecentos e quatro mil e setecentos e vinte e oito reais), conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I desta Lei.

Parágrafo único Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, referente a fonte 300 - Recursos Ordinários do Tesouro Estadual.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,     15    de     março     de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022

30.101 - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

PROGRAMA DE TRABALHO

Código

Programa/Ação/Região

Esf

Funcional

GND

Mod

Fte

Valor

997

Previdência de inativos e pensionistas do Estado

Pagar os benefícios previdenciários aos inativos, pensionistas e dependentes.

9978029

Aporte de recursos para a cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social

S

09.272

1-PES/ENC/SOCIAIS

91

300

299.904.728,00

Objetivo: Prover recursos financeiros para garantir, de forma suplementar, a cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social.

9900

ESTADO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

299.904.728,00

TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL

299.904.728,00

*Republicada por ter saído incorreta no D. O. E de 16.03.2022, à p. 01.