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LEI Nº          11.694,         DE        25        DE         MARÇO           DE 2022.

Autor: Deputado Valdir Barranco

Obriga as concessionárias de serviços públicos essenciais, bem como as operadoras de planos de saúde, a divulgar em suas faturas mensagens de incentivo à doação de sangue.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  As concessionárias de serviços públicos essenciais, como água, energia elétrica e gás, bem como as operadoras de planos de saúde, ficam obrigadas a divulgar em suas faturas de consumo mensagens de incentivo à doação de sangue.

Parágrafo único  A publicidade da mensagem prevista no caput deste artigo deverá conter a seguinte frase: "DOE SANGUE E AJUDE A SALVAR VIDAS!".

Art. 2º  As faturas de consumo também deverão mencionar o local mais próximo da residência do consumidor, no qual poderá ser realizada a doação.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,      25     de   março   de 2022, 201º da Independência e 134º da República.