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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 22 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação de concessão de recurso financeiro de Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio, para o Bloco de Atenção Primária e do Bloco Média e Alta Complexidade/MAC, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) ao município de Cocalinho, situado na Região de Saúde do Médio Araguaia, no Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e da outras providências;

III - O Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

IV - A Proposição Operacional nº 01 Comissão Intergestores Regional Médio Araguaia, de 22 de janeiro de 2025, que propõe aprovação de recurso de Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio, para o Bloco de Atenção Primária e do Bloco de Média e Alta Complexidade no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), para município de Cocalinho;

V - O Processo SES-PRO-2025/03457 de 15 de janeiro de 2025, que contém o DESPACHO Nº06794/2025/GBSES/SES/Cuiabá/MT, de 15 de janeiro de 2025, que autoriza o repasse de recursos financeiros no valor de R$500.000,00(quinhentos mil reais), para o município de Cocalinho.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a concessão de recurso financeiro de Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), para o Bloco de Atenção Primária e do Bloco Média e Alta Complexidade/MAC, para o município de Cocalinho, situado na Região de Saúde Médio Araguaia, no Estado de Mato Grosso;

Art. 2º O repasse financeiro de que se trata o art. 1º será transferido em parcela única no valor total de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso para o Fundo Municipal, conforme será descrito no Termo de Compromisso.

§1º Para efetivação do repasse, é requisito prévia celebração e assinatura de Termo de Compromisso entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e o Munícipio.

§2º Os recursos financeiros só serão repassados de acordo com a disponibilidade Orçamentária desta secretaria.

§3º Fica vedada a utilização do recurso ora aprovado para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista.

§4º A Prestação de Conta sobre a aplicação do repasse em comento será realizado por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do Município, sem prejuízo da adoção de outros mecanismos de monitoramento vigentes.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 06 de fevereiro de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)