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PORTARIA Nº  256/2022/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre o julgamento de pedido de Reconsideração interposto no PAD autos n° 496338/2018.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69, da Lei Complementar nº 207/2004;

Considerando o teor do Processo Administrativo Disciplinar/PAD autos nº 496338/2018; e

Considerando o previsto no art. 107, II, da LC n° 207/2004;

RESOLVE:

Art. 1º Julgar extinta a punibilidade pela prescrição em face da servidora Laismara Tasca, matrícula nº 139625, em relação ao Processo Administrativo Disciplinar supracitado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 23 de março de 2022.

(Original Assinado)

Amauri Monge Fernandes

Secretário de Estado de Educação em exercício

(Portaria nº 219/2022/GS/SEDUC/MT)