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PORTARIA Nº 022/QCG/DGP, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.

Declarar a vacância do cargo/graduação de 30 SARGENTO da Polícia Militar de Mato Grosso, ocupado pelo LUIZ HENRIQUE ACKERMANN, RG PMMT 886.249 e Matrícula nº 258791, em razão de efetivação de matrícula no Curso de Formação de Oficial da  PMMT (CFO) e inclusão precária no cargo inacumulável de Cadete da PMMT, conforme requerimento acostado no Processo nº PM-PRO-2025/03127, Portaria de Inclusão nº 012/QCG/DGP, de 05 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial nº 28.926, de 7 de fevereiro de 2025, p. 43-45.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos V da Lei Complementar n.º 386 de 05 de março de 2010, resolve:

Art. 1º Declarar a vacância do cargo de 3º SARGENTO o da Polícia Militar de Mato Grosso, ocupado pelo policial militar LUIZ HENRIQUE ACKERMANN, RGPMMT 886.249 e matrícula nº 258791, nos termos do art. 26, inciso VI da Lei Complementar Estadual nº 555, de 29 de dezembro de 2014, em razão da efetivação da matrícula no Curso de Formação de Oficial da PMMT (CFO) e provimento no cargo inacumulável de Aluno a Oficial da PMMT, a contar de 21 de janeiro de 2025, considerando a Portaria de Inclusão nº 012/QCG/DGP, de 05 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial nº Nº 28.926, de 7 de fevereiro de 2025, p. 43-45, referente ao concurso público regido pelo Edital de Abertura nº 004/2022-SEPLAG/SESP/MT, de 05 de janeiro de 2022, publicado na edição extra do D.O.E  nº 28.157, de 05 de janeiro de 2022, conforme solicitação de vacância interposta por meio do requerimento administrativo constante no Processo nº PM-PRO-2025/03127.

Art, 2º A Diretoria de Gestão de Pessoas e demais Unidades da PMMT deverão observar a garantia do direito da recondução, conforme previsão do art. 17 da Lei Complementar Estadual nº 555, de 29 de dezembro de 2014 c/c o art. 39, 84º da Lei Complementar Estadual nº 408, de 01 de julho de 2010.

Art. 3º A Diretoria de Gestão de Pessoas deverá tomar as providências para manter o subsídio, o maior, do policial militar LUIZ HENRIQUE ACKERMANN, RGPMMT 886.249 e Matrícula nº 258791, em conformidade com o requerimento conforme instruído no processo nº PM-PRO-2025/03127 (SIGADOC), interposto pelo referido policial por meio do qual optou pelo maior subsídio, referente ao cargo anterior ocupado, em conformidade com o art. 44, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 408, de 1º de julho de 2010.

Art, 4º A Diretoria de Gestão de Pessoas deverá recolher a identidade funcional do cargo anterior, por ocasião da confecção da identidade funcional do novo cargo.

Art. 5º Publique-se, registra-se e cumpra-se.

(ORIGINAL ASSINADO)

Claudio Fernando Carneiro Tinoco - Cel PM

Comandante-Geral da PMMMT