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PORTARIA N° 021/QCG/DGP, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.

Declarar a vacância do cargo/graduação de 3° SARGENTO da Polícia Militar de Mato Grosso, ocupado pelo ODEZIO BORGE DE CARVALHO, RG PMMT 884.039 e matrícula n° 208226, em razão de efetivação de matrícula no Curso de Formação de Oficial da PMMT (CFO) e inclusão precária no cargo inacumulável de Cadete da PMMT, conforme requerimento acostado no Processo n° PM-PRO-2025/03127, Portaria de Inclusão n° 012/QCG/DGP, de 05 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial n° 28.926, de 7 de fevereiro de 2025, p 43-45.

O COMANDANTE-GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6°, incisos V da Lei Complementar nº 386 de 05 de marco de 2010, resolve:

Art. 1° Declarar a vacância do cargo de 3° SARGENTO da Polícia Militar de Mato Grosso, ocupado pelo policial militar ODEZIO BORGE DE CARVALHO , RG PMMT 884.039 e matrícula n° 208226, nos termos do art. 26, inciso VI da Lei Complementar Estadual n° 555, de 29 de dezembro de 2014, em razão da efetivação da matricula no Curso de Formação de Oficial da PMMT (CFO) e provimento no cargo inacumulável de Aluno a Oficial da PMMT, a contar de 21 de janeiro de 2025, considerando a Portaria de Inclusão n° 012/QCG/DGP, de 05 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial n° 28.926, de 7 de fevereiro de 2025, p. 43-45, referente ao concurso publico regido pelo Edital de Abertura n° 004/2022-SEPLAG/SESP/MT, de 05 de janeiro de 2022, publicado na edição extra do D.O.E n° 28.157, de 05 de janeiro de 2022, conforme solicitação de vacância interposta por meio do requerimento administrativo constante no Processo n° PM-PRO-2025/03127.

Art. 2° A Diretoria de Gestão de Pessoas e demais unidades da PMMT deverão observar a garantia do direito da recondução, conforme previsão do art. 17 da Lei Complementar Estadual n° 555, de 29 de dezembro de 2014 c/c o art. 39, §4° da Lei Complementar Estadual n° 408, de 01 de julho de 2010.

Art. 3° A Diretoria de Gestão de Pessoas devera tomar as providencias para manter o subsídio, o maior, do policial militar ODEZIO BORGE DE CARVALHO, RG PMMT 884.039 e matrícula n° 208226, em conformidade com o requerimento conforme instruído no processo n° PM-PRO-2025/03127 (SIGADOC), interposto pelo referido policial por meio do qual optou pelo maior subsídio, referente ao cargo anterior ocupado, em conformidade com o art. 44, paragrafo único da Lei Complementar Estadual n° 408, de 1° de julho de 2010.

Art. 4° A Diretoria de Gestão de Pessoas devera recolher a identidade funcional do cargo anterior, por ocasião da confecção da identidade funcional do novo cargo.

Art. 5º Publique-se, registre-se e cumpra-se.

(ORIGINAL ASSINADO)

Claudio Fernando Carneiro Tinoco - Cel PM Comandante-Geral da PMMMT