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TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 1.210, de 02 de janeiro de 2025.

Considerando os Pareceres Técnicos de Indeferimento de Plano de Exploração Florestal - PEF, emitidos pela Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF, que após análise técnica e documental, em sua conclusão sugeriu o indeferimento em virtude da decisão judicial ACP nº 10002553-72.4.01.3600, a qual determina que o Estado de Mato Grosso se abstenha de conceder autorizações para desmatamento dentro da Área de Preservação Ambiental Estadual das Cabeceiras do Rio Cuiabá;

Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal ratifica o teor contido nos Pareceres Técnicos de Indeferimento de Exploração Florestal - PEF.

Venho, por meio deste, DETERMINAR o indeferimento dos Pareceres Técnicos de indeferimento de Plano de Exploração Florestal - PEF, dos processos abaixo relacionados, visto que os mesmos perderam seu objeto de análise, com o aproveitamento de taxa, nos termos do Comunicado Interno n° 02239/2024/CRF/SEMA:

PROTOCOLO

INTERESSADO

PROPRIEDADE

CPF/CNPJ Nº

ATO

7005139/2019

CILCE DE ABREU

FAZ. ALTO CUIABÁ 2 - I

064.793.591-00

PT nº 185119/CRF/SUGF/2025

7001072/2024

JOSÉ LUIZ PEDROSO

FAZ. RIACHO LAJE

314.368.031-87

PT nº 185107/CRF/SUGF/2025

Cuiabá/MT, 14 de fevereiro de 2025.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.