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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poço Tubular para o seguinte usuário:

Autorização nº 063/2022: PGD EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ: 10.720.153/0001-67. Processo nº 565008/2021. O poço tubular será construído no Loteamento Florada, Estrada Acorizal - Engenho, Km 01, município de Acorizal/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 15°11’10,16”S e Long. 56°23’02,23”W. A Profundidade pretendida do poço é de 200 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a Marcelo Rodrigues Schimidt & Cia LTDA, e o engenheiro de minas, responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção, será o Sr. Marcos Anderson de Paula Nunes Machado, CREA 1212382838. Essa autorização vigorará até 23 de setembro de 2022, e refere-se apenas a construção do poço tubular.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

VILMAR JOSÉ CAOVILLA, CPF: 845.028.789-87, PROCESSO: 544702/2021, Município: Ipiranga do Norte/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 12°03’32,26”S e Long. 55°59’49,44”W; Vazão máxima de bombeamento 10 m³/h por um período de 0,98 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,8 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Coberturas Indiferenciadas, UPG A-11. Validade do cadastro: 21/03/2027. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010. (conforme Resolução CEHIDRO nº 117 de 12 de setembro de 2019).

*Esse extrato substitui o publicado no D.O.E. do dia 23/03/2022.

AGROPECUÁRIA MIGLIAVACCA LTDA, CNPJ: 27.246.591/0001-38, PROCESSO: 467749/2021, Município: Itiquira/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 17°10’34,00”S e Long. 54°24’51,00”W; Vazão máxima de bombeamento 13,20 m³/h por um período de 0,757 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 10 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Bacia do Paraná, UPG P-6. Validade do cadastro: 23/03/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

ISOFOUR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ISOPOR LTDA, CNPJ: 11.822.613/0001-20, PROCESSO: 372694/2015, Município: Várzea Grande/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°43’36,15”S e Long. 56°08’48,32”W; Vazão máxima de bombeamento 1 m³/h por um período de 7 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 7 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá, UPG P-4. Validade do cadastro: 23/03/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

P. S. AUTO POSTO VÁRZEA GRANDE LTDA, CNPJ: 11.085.342/0001-78, PROCESSO: 402290/2016, Município: Várzea Grande/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°38’38,26”S e Long. 56°08’08,97”W; Vazão máxima de bombeamento 5,98 m³/h por um período de 1,41 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 8,20 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá, UPG P-4. Validade do cadastro: 22/03/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

RICO NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA, CNPJ: 07.098.917/0001-10, PROCESSO: 79229/2015, Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°39’51,98”S e Long. 55°59’07,20”W; Vazão máxima de bombeamento 1,60 m³/h por um período de 5 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 8 m³/dia, durante 6 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá, UPG P-4. Validade do cadastro: 23/03/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente e conforme Parecer nº 47/SUBPGMA/PGE/2021).

SIPAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 02.937.632/0029-02, PROCESSO: 366963/2021, Município: Diamantino/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 dos pontos de captação: PT 01: Lat. 14°31’57,6”S e Long. 56°13’56,27”W; Vazão máxima de bombeamento 4,09 m³/h por um período de 1,29 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 5,28 m³/dia, durante 7 dias/semana; PT 02: Lat. 14°31’56,2”S e Long. 56°13’57,06”W; Vazão máxima de bombeamento 10,588 m³/h por um período de 0,425 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 4,5 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Serrana, UPG P-4. Validade do cadastro: 23/03/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

TRANSNIK TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 24.985.186/0001-43, PROCESSO: 482528/2020, Município: Primavera do Leste/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°33’55,87”S e Long. 54°17’50,54”W; Vazão máxima de bombeamento 4,8 m³/h por um período de 0,3541 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 1,7 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Bacia do Paraná, UPG P-5. Validade do cadastro: 23/03/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

FJ AGROINDUSTRIAL EIRELI, CNPJ: 08.533.599/0004-83, PROCESSO: 9533/2020, Município: Matupá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 10°04’57,647”S e Long. 54°54’35,765”W; Vazão máxima de bombeamento 12,98 m³/h por um período de 0,77 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 10 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Cristalino, UPG A-5. Validade do cadastro: 23/03/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.