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PORTARIA Nº 020/QCG/DGP, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.

Declarar a vacância do cargo/graduação de 2 SARGENTO da Polícia Militar de Mato Grosso, ocupado pelo GERNAIAN RODRIGUES DA SILVA, RGMMT 886.032 e Matrícula n° 258809,

em razão de efetivação de matrícula no Curso de Formação de Oficial da PMMT (CFO) e inclusão precária no cargo inacumulável de Cadete da PMMT, conforme requerimento acostado no Processo nº PM-PRO-2025/03127, Portaria de Inclusão nº 012/ÇCG/DGP, de 05 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial Nº 28.926, de 7 de fevereiro de 2025, p. 43-45.

O COMANDANTE-GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que Ihe confere o art. 6º, inciso V da Lei Complementar

n.º 386 de 05 de março de 2010, resolve:

Art. 1º Declarar a vacância do cargo de 2 SARGENTO da Polícia Militar de Mato Grosso, ocupado pelo policial militar GERNAIAN RODRIGUES DA SILVA, RG PMMT 886.032 e Matrícula n° 258809, nos termos do art.. 26, inciso VI da Lei Complementar Estadual n° 555, de 29 de dezembro de 2014, em razão da efetivação da matrícula no Curso de Formação de Oficial da PMMT (CFO) e provimento no cargo inacumulável de Aluno a Oficial da PMMT, a contar de 21 de janeiro de 2025, considerando a Portaria de Inclusão nº 012/ÇCG/DGP, de 05 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial Nº 28.926, de 7 de fevereiro de 2025, referente   ao concurso público regido pelo  Edital de Abertura nº 004/2022-SEPLAG/SESP/MT, de 05 de janeiro de 2022, publicado na edição extra do D.O.E n° 28.157, de 05 de janeiro de 2022, conforme solicitação de vacância interposta por meio do requerimento administrativo constante no Processo n° PM-PRO-2025/03127.

Art. 2º A Diretoria de Gestão de Pessoas e demais unidades da PMMT deverão observar a garantia do direito da recondução, conforme previsão do art. 17 da Lei Complementar Estadual n° 555, de 29 de dezembro de 2014 c/c o art. 39, § 4º da Lei Complementar Estadual n° 408, de 01 de julho de 2010.

Art. 3º A Diretoria de Gestão de Pessoas deveró tomar as providências para manter o subsídio, o maior, do policial militar ROBSON DOS SANTOS ALENCAR, RGPMMT 885.032 e Matrícula n° 230991, em conformidade com o requerimento conforme instruído no processo n° PM-PRO-2025/03 12 7 (SIGADOC), interposto pelo referido policial por meio do qual optou pelo maior subsídio, referente ao cargo anterior ocupado, em conformidade com o art. 44, parágrafo único da Lei Complementar Estadual n° 408, de 1º de julho de 2010.

Art. 4º A Diretoria de Gestão de Pessoas deverá recolher a identidade funcional do cargo anterior, por ocasião da confecção da identidade funcional do novo cargo.

Art. 5º Publique-se, registre-se e cumpra-se.

(ORIGINAL ASSINADO)

Claudio Fernando Carneiro Tinoco - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT