Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 051/2022/MTI

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO GESTOR, FISCAL E FISCAL SUPLENTE DE CONTRATO ADMINISTRATIVO TITULAR E SUBSTITUTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Diretor-Presidente da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Considerando a Portaria nº 042/2021/MTI, a qual institui as atribuições dos fiscais de contratos e demais instrumentos jurídicos, e atualiza a relação de gestores, fiscais e suplentes dos contratos firmados no âmbito da MTI;

Considerando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso- TCE/MT, relacionadas a importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos;

RESOLVE

Art. 1º. Nomear o Gestor, Fiscal e Fiscal Suplente para acompanhar o contrato na forma e condições abaixo relacionadas:

CONTRATADO

OBJETO

GESTOR

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

Contrato 05/2022/MTI

SX TECNOLOGIA E SERVIÇOS CORPORATIVOS EIRELI.

Processo nº

MTI-PRO-2022/00461 (SIGADOC)

CNPJ: 14.278.276/0001-40

Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Agenciamento de Viagens, no que compreendem os serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais.

Faiana Prieto Bastos

Matrícula 8759162

Ana Catiucia Lins de Almeida Gariglio.

Matrícula 8759707

Saffyk Vicuna de Souza

Matrícula

8723214

Parágrafo único - No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado Art.1º desta Portaria atuará em estrita observância a Legislação atinente a matéria e orientação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art.2º. Esta Portaria entra em vigor com efeitos a partir da data de sua assinatura.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 22 de março de 2022.

Antônio Marcos de Oliveira

Diretor-Presidente da MTI