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PORTARIA Nº 050/2022/MTI

Concede afastamento, sem remuneração do Empregado Público, para tratar de interesse particular e dá outras providências.

O Presidente da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso das atribuições legais, considerando o disposto na CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA do ACT - Acordo Coletivo do Trabalho 2020/2022.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder, a pedido, o afastamento, sem remuneração, das atividades do Empregado Público ANTONIO RICARDINO MARTINS CUNHA, matricula funcional: 0867284, admitido nesta empresa pública em 16/06/1986 no Cargo Analista Administrativo Financeiro, Lotado na GDES/UGADM/DAFI/MTI.

Parágrafo Único - O afastamento, sem remuneração, será pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 16 de março de 2022.

Art. 2º - O requerente deverá comunicar à Unidade de Gestão Administrativa - UGADM/DAFI/MTI, qualquer fato modificativo da condição ensejadora do afastamento.

Art. 3º - A Unidade de Gestão Administrativa - UGADM/DAFI/MTI adotará as providências decorrentes do presente ato, inclusive no que se referem aos registros, anotações e comunicações legais.

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, observando o disposto em seu parágrafo único.

Art. 5º Esta portaria possui efeito retroativo desde o dia 16 de março de 2022.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 21 de março de 2022.

ANTÔNIO MARCOS DE OLIVEIRA

Diretor-Presidente da MTI