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ATO ADMINISTRATIVO Nº 227/SEPLAG/2022

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei n° 8.269, de 29 de dezembro de 2004, alterada pela Lei Complementar nº 441, de 24 de outubro de 2011; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação nº 557/2021, juntada no Processo nº 329763/2021 do(a) servidor(a) LUCIA MOREIRA DOS SANTOS, Matrícula n°. 84432/06 - Cargo: Profissional Técnico de Nível Superior em Serviços de Saúde do SUS, lotada na Secretaria Estadual de Saúde - SES, resolve:

Art. 1º RETIFICAR Progressão Vertical para o Nível 05 Ato Administrativo n.º 3717/SAD/2014 DOE 10/11/2014.  Onde se lê: 13/12/2014, leia-se: 19/02/2015. Regularização somente para fins funcionais.

Art. 2º RETIFICAR Progressão Vertical para o Nível 06 Ato Administrativo n.º 344/SEGES/2018 DOE 05/03/2018.  Onde se lê: 13/12/2017, leia-se: 19/02/2018. Haverá restituição ao erário.

Art. 3º CONCEDER Progressão Vertical - PV, para o Nível 07 com produção de efeitos a partir de 07/06/2021.

Art. 4º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 16 de março de 2022.

Original Assinado

Lidiane Patrícia Ferreira e Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT