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ATO ADMINISTRATIVO Nº 228/SEPLAG/2022

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei nº 7.554, de 10 de dezembro de 2001, ALTERADA PELAS LEIS: Lei nº 7.812, de 09 de dezembro de 2002; Lei nº 8089, de 20 de janeiro de 2004; Lei nº 8.099, de 29 de março de 2004; Lei nº 8.172, de 22 de julho de 2004; Lei nº 8.173, de 27 de julho de 2004; Lei nº 8.260, de 28 de dezembro de 2004; Lei nº 8.861, de 06 de maio de 2008; Lei nº 9.214, de 23 de setembro de 2009; Lei nº 9.541, de 26 de maio de 2011; Lei nº 9.666, de 13 de dezembro de 2011; Lei nº 9.902, de 16 de abril de 2013; Lei nº 10.047, de 06 de janeiro de 2014; Lei nº 10.050, de 07 de janeiro de 2014; Lei nº 10.177, de 05 de novembro de 2014; Lei nº 10.884, de 17 de maio de 2019; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação nº 568/2021, juntada no Processo nº 95013/2021  do(a) servidor(a) GUILHERME DE SOUZA ALVES FILHO, Matrícula n°. 93430/001 - Cargo: TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL, lotada na SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA - SETASC, resolve:

Art. 1º RETIFICAR em parte do Ato Administrativo n.º 042/SAD/2010, referente à progressão vertical para o Nível 02, - publicada no Diário Oficial do Estado de 14/01/2010. Onde se lê: 10/04/2004 leia-se: 25/05/2004. Regularização somente para fins funcionais.

Art. 2º RETIFICAR em parte do Ato Administrativo n.º 891/SAD/2010, referente à progressão vertical para o Nível 03, - publicada no Diário Oficial do Estado de 31/05/2010. Onde se lê: 10/04/2010 leia-se: 25/05/2007. Regularização somente para fins funcionais.

Art. 3º RETIFICAR em parte do Ato Administrativo n.º 2836/SAD/2013, referente à progressão vertical para o Nível 04, - publicada no Diário Oficial do Estado de 06/12/2013. Onde se lê: 10/04/2013 leia-se: 25/05/2010. Regularização somente para fins funcionais.

Art. 4º RETIFICAR em parte do Ato Administrativo n.º 443/SEGES/2015, referente ao enquadramento em nível 08, - publicada no Diário Oficial do Estado de 05/03/2015. Onde se lê: 24/02/2015 leia-se: 08/04/2015. Regularização somente para fins funcionais.

Art. 5º RETIFICAR em parte do Ato Administrativo n.º 519/SEGES/2018, referente à progressão vertical em nível 09, - publicada no Diário Oficial do Estado de 13/08/2018. Onde se lê: 24/02/2018 leia-se: 08/04/2018. Haverá restituição de valores ao erário estadual.

Art. 6º CONCEDER progressão vertical, para o Nível 05, com efeito financeiro a partir de 25/05/2013. Regularização somente para fins funcionais.

Art. 7º CONCEDER progressão vertical, para o Nível 10, com efeito financeiro a partir de 08/04/2021.

Art. 8º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 16 de março de 2022.

Original Assinado

Lidiane Patrícia Ferreira E Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT