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ATO ADMINISTRATIVO Nº 216/SEPLAG/2022

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei n° 8.269, de 29 de dezembro de 2004, alterada pela Lei Complementar nº 441, de 24 de outubro de 2011; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação nº 564/2021, juntada no Processo nº 155353/2021 apenso 70534/2010, 196677/2015, 416950/2018, 105878/2012 do(a) servidor(a) APARECIDA DONIZETE MIRANDA RAMPAZO, Matrícula n°. 43678/03 - Cargo: Profissional Técnico Nível Médio em Serviço de Saúde do SUS, lotada na Secretaria Estadual de Saúde - SES, resolve:

Art. 1º RETIFICAR Enquadramento - Nível 04. PUBLICAR ato para conformidade do Decreto n.º 3717/2003 DOE 18/08/2004, com produção de efeitos a partir de 13/06/2003. Motivo: recontagem do interstício devido retificação de estabilidade no cargo. Regularização somente para fins funcionais, sem efeitos financeiros.

Art. 2º RETIFICAR ato de Progressão Vertical - Nível 05. Ato n.º 1638/SAD/2007 DOE 11/10/2007, onde se lê: 15/03/2006, leia-se: 13/06/2006. Motivo: recontagem do interstício devido retificação de estabilidade no cargo. Regularização somente para fins funcionais

Art. 3º RETIFICAR ato de Progressão Vertical - Nível 06. Ato n.º 517/SAD/2008 DOE 31/03/2009, onde se lê: 15/03/2009, leia-se: 13/06/2009. Motivo: recontagem do interstício devido retificação de estabilidade no cargo. Regularização somente para fins funcionais.

Art.4º Retificar enquadramento em Classe B, para conformidade em referência ao Decreto n.º 2411/2001 DOE 21/03/2001, para produção de efeitos a partir de 30/10/2001. Motivo: conformidade do ato conforme a lei n.º 7360/00, a servidora estava afastada do cargo sem remuneração até o dia 29/10/2001. Regularização somente para fins funcionais, sem efeitos financeiros

Art. 5º RETIFICAR ato de Progressão Vertical - Nível 07. Ato n.º 335/SAD/2012 DOE 13/03/2012, onde se lê: 15/03/2012, leia-se: 13/06/2012. Motivo: recontagem do interstício devido retificação de estabilidade no cargo. Regularização somente para fins funcionais.

Art. 6º RETIFICAR ato de Progressão Vertical - Nível 08. Ato n.º 872/SEGES/2015 DOE 14/05/2015, onde se lê: 15/03/2015, leia-se: 13/06/2015. Motivo: recontagem do interstício devido retificação de estabilidade no cargo. Regularização somente para fins funcionais.

Art. 7º RETIFICAR ato de Progressão Vertical - Nível 09. Ato n.º 1738/SEGES/2018 DOE 14/11/2018, onde se lê: 15/03/2018, leia-se: 13/06/2018. Motivo: recontagem do interstício devido retificação de estabilidade no cargo. A regularização acarretará a restituição de valores pecuniários ao Erário porque não está abrangido pela prescrição quinquenal.

Art. 8º CONCEDER Progressão Vertical - PV, para o Nível 10 com produção de efeitos a partir de 13/06/2021.

Art. 9º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 16 de março de 2022.

Original Assinado

Lidiane Patrícia Ferreira E Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT