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RESOLUÇÃO N.º 009/2022/CEDTUR

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO - CEDTUR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 4º da Lei nº 10.396, de 20 de abril de 2016, combinado com o Art. 08° e parágrafo único do Art.17° do Decreto nº 1.080, de 30 de junho de 2017, face à decisão colegiada ocorrido na 04ª Reunião Ordinária, realizada em 22 de março de 2022.

Considerando que na 01ª Reunião Extraordinária do CEDTUR, realizado dia 24 de novembro de 2020, ficou estipulado que o Plenário reunir-se-á de forma ordinária quadrimestralmente.

Considerando que o Plenário poderá reunir-se-á de forma extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou por solicitação de 1/3 (um terço) de seus membros efetivos.

R E S O L V E :

Art. 1º - Aprovar o Calendário de Reuniões do CEDTUR para o exercício de 2022.

CALENDÁRIO DE REUNIÕES DO CEDTUR 2022

REUNIÃO

TIPO

DATA

04ª

Reunião Ordinária

terça-feira, 22 de março de 2022.

05ª

Reunião Ordinária

terça-feira, 28 de junho de 2022.

06ª

Reunião Ordinária

terça-feira, 27 de setembro de 2022.

07ª

Reunião Ordinária

terça-feira, 29 de novembro de 2022.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 22 de março de 2022.

JEFFERSON PREZA MORENO

Vice-Presidente do CEDTUR

(Original assinado)