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PORTARIA Nº  254/2022/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre aplicar a penalidade contratual de Impedimento de Contratar com a Secretaria de Estado de Educação/SEDUC-MT por 02 anos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de sua atribuição legal conferida pelo artigo 42, § 1, da Lei Complementar nº 207/2004;

Considerando o previsto no art. 19, da LC n° 600/2017;

Considerando o teor dos autos da Sindicância sob o protocolo nº 399193/2021 e apensos, instaurada através da Portaria Inaugural n° 533/2021/GS/SEDUC/MT;

Considerando que houve a regular apuração do fato noticiado, com observância aos princípios constitucionais do Devido Processo Legal, Contraditório e Ampla Defesa;

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar em face dos ex-servidores Edézio Manoel Duarte, matrícula nº 229571; Jucinei Gonçalves Santos, matrícula nº282842; e Jucélia Gonçalves Santos de Oliveira, matrícula nº 275209, a penalidade contratual de Impedimento de Contratar com a Secretaria de Estado de Educação/SEDUC-MT por 02 anos, conforme prevê a Cláusula X, 10.1 do Contrato Temporário de Prestação de Serviços.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 21 de março de 2022.

(Original Assinado)

Amauri Monge Fernandes

Secretário de Estado de Educação em exercício

(Portaria nº 219/2022/GS/SEDUC/MT)