Aguarde por favor...
D.O. nº28940 de 27/02/2025

SEFAZ-DOR-2025/00020

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00020 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Transposição Orçamentária entre Programas de Governo por Reprogramação das dotações constantes na Lei Orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 12.702 de 21 de outubro de 2024 e Lei nº 12.784 de 16 de janeiro de 2025.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 12.784 de 16 de janeiro de 2025, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Transposição Orçamentária no valor total de R$ 1.026.000,00 (um milhão e vinte e seis mil reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:101

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

311

04101

CASA CIVIL

1.026.000,00

TOTAL

1.026.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de transposição de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de Fevereiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

ROGERIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 311

ÓRGÃO : 04101 - CASA CIVIL

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

04

122

036

2005

Manutenção e conservação de bens imóveis

9900

F

Suplementação

3390

1.500.0000

760.000,00

04

122

036

2005

Manutenção e conservação de bens imóveis

9900

F

Suplementação

4490

1.500.0000

100.000,00

04

122

036

2006

Manutenção de serviços de transportes

9900

F

Anulação

3390

1.500.0000

1.026.000,00

04

122

036

2007

Manutenção de serviços administrativos gerais

9900

F

Suplementação

4490

1.500.0000

160.000,00

28

846

996

8002

Recolhimento do PIS-PASEP e pagamento do abono

9900

F

Suplementação

3390

1.500.0000

6.000,00

TOTAL DO PROCESSO

1.026.000,00

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).