Aguarde por favor...

LEI Nº             12.182,             DE   07   DE             JULHO              DE 2023.

Autor: Deputado Max Russi

Declara como integrante do patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado de Mato Grosso a Festa dos Boiadeiros do Pedra 90.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarada como patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado de Mato Grosso a Festa dos Boiadeiros do Pedra 90, por constituir bem de natureza imaterial da sociedade mato-grossense, nos termos do disciplinado pela Lei nº 9.107, de 31 de março de 2009.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  07  de  julho  de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado