Aguarde por favor...

LEI Nº             12.186,             DE   07   DE             JULHO              DE 2023.

Autor: Deputado Lúdio Cabral

Declara de utilidade pública a Rondonópolis Associação de Atletismo e Esporte Inclusivo - RAAEI, de Rondonópolis.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a Rondonópolis Associação de Atletismo e Esporte Inclusivo - RAAEI, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 20.305.332/0001-91, com sede no Município de Rondonópolis.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  07  de  julho  de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado