Aguarde por favor...

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA-MT, torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poços Tubulares para captação de água subterrânea com a finalidade de uso em áreas irrigadas a partir de 30 ha, para o seguinte usuário:

Autorização nº 012/2022: ALCIMAR JOSÉ GARDIN, CPF nº 427.143.030-72, Processo nº 555575/2021. Os poços tubulares serão construídos na Estrada Rural (próximo à MT 140), Gleba Atlântica, zona rural, município de Vera/MT. O uso da água será para fins de irrigação. Coordenadas Geográficas SIRGAS 2000, Poço AG 05 - Lat. 12°31’02,264”S e Long. 55°27’17,349” W; Poço Observação AG 05 - Lat. 12°31’00,956”S e Long. 55°27’17,579”W; Poço AG 06 - Lat. 12°31’11,853”S e Long. 55°27’15,371”W; Poço Observação AG 06 - Lat. 12°31’10,545”S e Long. 55°27’15,601”W; Poço AG 07 - Lat. 12°31’21,527”S e Long. 55°27’16,804” W; Poço Observação AG 07 - Lat. 12°31’22,851”S e Long. 55°27’16,795”W; Poço AG 08 - Lat. 12°31’30,242”S e Long. 55°27’21,290”W; Poço Observação AG 08 - Lat. 12°31’30,963”S e Long. 55°27’22,401”W; ; Poço AG 09 - Lat. 12°31’22,935”S e Long. 55°27’06,990”W; Poço Observação AG 09 - Lat. 12°31’23,785”S e Long. 55°27’05,958”W; A Profundidade pretendida dos poços é de 200 metros. A empresa perfuradora será a MT Poços Artesianos LTDA, devidamente credenciada na SEMA, e a perfuração deverá ser acompanhada pelas Geólogas Sra. Thais Wellmann Prata Silva, CREA 1216586020, conforme ART n° 1220210220148, Sra. Juliana Freitas de Araújo, CREA 1216652635, conforme ART n° 1220210220192, e o Geólogo Sr. André Leonardo da Nóbrega, CREA 1219740179, conforme ART n° 1220210220118. A perfuração do poço de observação deverá seguir as normas técnicas da ABNT e apresentar a evolução do rebaixamento do nível dinâmico (ND) em resposta ao bombeamento do poço principal. Caso ocorram mudanças de aspectos construtivos e/ou no cronograma de atividades, o usuário deverá notificar a SEMA antes da vistoria ou no ato da mesma. Os ensaios de bombeamento poderão ser acompanhados por um analista ambiental da SEMA. Essa autorização até 21 de setembro de 2022, e não permite o uso da água subterrânea, apenas a construção do poço tubular. Para utilização da água o empreendedor deverá solicitar a SEMA a outorga de direito de uso.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

MINERADORA AMIGAL LTDA, CNPJ: 23.605.659/0001-77, PROCESSO: 405601/2021, Município: Nova Mutum/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 14°08’47,78”S e Long. 56°07’23,76”W; Vazão máxima de bombeamento 0,87 m³/h por um período de 1,041 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 0,9125 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Parecis, UPG A-12. Validade do cadastro: 18/03/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

SIPAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 02.937.632/0041-07, PROCESSO: 486827/2015, Município: Sorriso/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 13°29’48,60”S e Long. 55°08’53,40”W; Vazão máxima de bombeamento 6,54 m³/h por um período de 1,43 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,36 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Coberturas Indiferenciadas, UPG A-10. Validade do cadastro: 18/03/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

RAFAELO RAMBO PEREIRA MARTINS, CPF: 700.620.721-53, PROCESSO: 97400/2021, Município: Campo Verde/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°32’50”S e Long. 55°32’58”W; Vazão máxima de bombeamento 8 m³/h por um período de 1 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 8 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Bacia do Paraná, UPG P-4. Validade do cadastro: 21/03/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.