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ATO ADMINISTRATIVO N.º 93/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 23, artigo 24 e artigo 26 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, § 2º, inciso II, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe foi atribuída pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 214/2021-137, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 02/08/2021, em caráter temporário, à menor Grazielle da Silva Rezende, RG n.º 64.201.833-9 SSP/SP, representada legalmente por sua genitora Sra. ROSILENE PEREIRA DA SILVA, RG n.º 36.368.320-3 SSP/SP e, em caráter temporário à Sra. Gabrielle da Silva Rezende, RG n.º 59.068.707-4 SSP/SP, rateando o benefício na proporção de 50,00% para cada uma das beneficiárias, em razão do falecimento do ex-servidor Sr. Elias da Silva Rezende, ocorrido em 02/08/2021, lotado quando em atividade Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Professor da Educação Básica, Classe “C”, Nível “003”, carga horária de 30 (trinta) horas semanais.

Cuiabá-MT, 22 de março de 2022.