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Portaria n.º 394/2023 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) PAULO ROBERTO AUDI, matrícula 123997, ocupante do cargo de PROFESSOR EDUC. BASICA, lotado no órgão SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, nos termos do processo 618/2023-139:

Averbem-se no VÍNCULO 08: 11 anos, 01 mês e 08 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.

Nos termos do artigo 130, inciso I, da Lei Complementar 04/1990

Tempo Averbado Público em Outro Ente:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

08/04/1992 a 16/10/1995

03 anos, 03 meses e 26 dias

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SEDUC-EXP-2022/423480

Professor de Educação Básica II

13/02/1997 a 06/02/2000

02 anos, 10 meses e 11 dias

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SEDUC-EXP- 2022/423480

Professor de Educação Básica II

07/02/2000 a 24/05/2005

04 anos, 11 meses e 01 dia

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SEDUC-EXP-2022/423480

Professor de Educação Básica II

Obs.01. Foram deduzidos do tempo total 253 dias: 1992: 05 e 18/06; 14/08; 30/09; 14,20,29 e 30/10; 13 e 20/11; 1993: 02,03,05,10,11,16,26,31/03; 07,14/04; 03-07/05; 23,29/06; 01,05/07; 04,13/08; 08-10,13-17,22-24,27-30/09; 04-08,18-22,25-27,29/10;1994: 04/05;1995: 25/05; 07/06; 05-07/07; 10,21,31/08; 12,18,21,22/09; 1997: 29,30/07; 22/08; 1998:  11,18,27/03; 07,24,28/04; 07,14,27/05; 24,26/06; 12/08; 08,22,24/09; 08,19/10; 04-06/11; 22/12; 1999 16,26/03; 09,13,23/04; 12,21,24/05; 10/06; 12,17/08; 02,14,17/09; 04,06/10; 19,29/11; 21/12:2000: 30/03; 07,26,28/04; 04,05,08-12,15-19,22-24,30,31/05; 01,05-09,15,27,28/06; 28/07; 16,28/08; 11,14,25/09; 16,19,30/10; 08,13,21,30/11; 04,11/12: 2001: 14,29/03; 10,24/04; 09,24,31/05; 21/06; 06,08,20/08; 03,05,24,26/09; 04,26/10; 07,12,14,19/11; 21/12; 2002;26/02; 13,15,25/03; 08,17,22,24,29/04; 08,10,14,22,27/05; 05,10,18,19/06; 29/07; 12,19,28/08; 02,04,06,09,16,23,25,27/09; 01,02,08,09,11,18,21,22/10; 04,08,13,20,27/11; e 04/12; 2003: 19,20/03; 02,10,15,16/04; 15,16,28/05; 03,05,06,13,24/06;02-04,30,31/07; 14,15,22/08  e 10-12,18/09, de faltas injustificadas.

Obs. 02. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de professor, nos termos do § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Cuiabá-MT, 5 de Julho de 2023.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente da MTPREV

(Original Assinado)