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EXTRATO DA PORTARIA Nº. 542/2023/GBSES/SES

Extrato da Portaria nº. 542/2023/GBSES/SES, por meio da qual instaura-se Processo Administrativo com fulcro nos artigos 71, II, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 10,11,43 e 44, todos da Lei 7.692/2002;Considerando o teor contido no processo SES-PRO-2023/43623, que noticia supostas irregularidades na conduta funcional do ex-servidor B. C. X., com, por, em tese, ter realizado, de forma não autorizada, consumo excessivo de combustível.Considerando, ainda, a necessidade de aplicação dos princípios da ampla defesa, do contraditório, da publicidade e da legalidade consubstanciado nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal e do artigo 10, inciso X, da Constituição Estadual e artigo 40, parágrafo único, da Lei 7692/2002, em procedimento de apuração na seara administrativa;Considerando a Lei Estadual nº 7.692/2002, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.RESOLVE:Art. 1º Instaurar Processo Administrativo, para apurar supostos danos ao erário, abrindo-se o prazo legal para apresentação de defesa;Art. 2º Instituir a Comissão de Processo Administrativo composta por servidores estáveis, designando os servidores abaixo para que, sob a presidência do primeiro, integrem a Comissão de Processo Administrativo incumbida de proceder à apuração dos fatos;I - Marcelo Franck da Silva;II - Gabrielle Maria Coury de Andrade; Art. 3º Determinar o encaminhamento de cópia desta portaria instauradora do Processo Administrativo para publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, com fundamento no princípio da publicidade Art. 4º. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Cuiabá, 25 de agosto de 2023. GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO (Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso).