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EDITAL Nº. 02/2022, QUE RETIFICA O EDITAL 01/2022 DE 16 DE MARÇO DE 2022.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E

CADASTRO DE RESERVA DE ANALISTAS DE MEIO AMBIENTE

O GOVERNADOR DO ESTADO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, incisos I, II e VIII da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, do Decreto Estadual nº 5.356, de 25 de outubro de 2002, bem como da Lei Estadual nº 7.290, de 20 de junho de 2000, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.272, de 29 de dezembro de 2004 e pela Lei Estadual nº 8.368, de 16 de setembro de 2005 e pelo art. 2º, VII, da Lei Estadual nº 600/2017, e por eventuais alterações na legislação vigente durante o prazo de validade deste edital, torna público o presente Edital Retificador nº 01/2022, que retifica parte do teor do EDITAL Nº 01/2022, que tornou pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e para formação de cadastro de reserva para o função de Analista de Meio Ambiente para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA/MT.

No quadro do subitem 2.1 NÍVEL DE ESCOLARIDADE: SUPERIOR:

No Perfil Profissional Superior: Biólogo

Onde se lê: Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em engenharia florestal, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional da categoria.

Leia-se: Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em biologia, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e registro profissional no Conselho Regional da categoria

No perfil Profissional Superior: Geógrafo

Onde se lê: Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em engenharia florestal, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional da categoria

Leia-se: Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em geografia, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e registro profissional no Conselho Regional da categoria

No Perfil Profissional Superior: Engenheiro Ambiental

Onde se lê: Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em engenharia florestal, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional da categoria.

Leia-se: Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em engenharia ambiental, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional da categoria

No item 5.7 alinea a)

Onde se lê:

Leia-se:

No item 9.9 subitem II

Onde se lê: Para receber a pontuação relativa ao título de especialista, o candidato deverá comprovar, por meio de certificado, a Pós Graduação, Lato Sensu, constando a carga horária total do curso (mínimo de 360 horas), devidamente registrado.

Leia-se: Para receber a pontuação relativa ao título de especialista, o candidato deverá comprovar, por meio de certificado ou declaração de finalização de curso, a Pós Graduação, Lato Sensu, constando a carga horária total do curso (mínimo de 360 horas), devidamente registrado.

No item 12 DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO, subitem 12.1

Onde se lê: Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão contratados por 12 (doze) meses contados a partir do efetivo exercício, podendo ter seus contratos aditivados mediante necessidade comprovada.

Leia-se: Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão contratados por até 36 (trinta e seis) meses contados a partir do efetivo exercício.

No Anexo I - TABELA DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS

Onde se lê: (2017 a 2021)

Leia-se: (16/03/2017 a 16/03/2022)

No item 3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS (16/03/2017 a 16/03/2022)  - em todos os perfis profissionais.

Onde se lê:

EXPERIÊNCIA

Pontos

3.1

Atuação como responsável técnico em projetos e/ou processos de Licenciamento Ambiental Único - LAU, Cadastro Ambiental Rural, Plano de Recuperação de Áreas Degradadas - PRADA,  que será pontuada por Anotação de Responsabilidade Técnica do conselho - ART, do conselho profissional no qual é registrado.

05

3.2

Experiência em geoprocessamento aplicado à área ambiental,  em órgãos públicos e privados, a ser pontuado por semestre de experiência, comprovado mediante declaração de instituição, empresa, órgão ou registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS

05

Leia-se:

EXPERIÊNCIA

Pontos

3.1

Atuação como responsável técnico em projetos e/ou processos de Licenciamento Ambiental Único - LAU, Cadastro Ambiental Rural, Plano de Recuperação de Áreas Degradadas - PRADA,  que será pontuada por Anotação de Responsabilidade Técnica do conselho - ART, do conselho profissional no qual é registrado.

02

3.2

Experiência em geoprocessamento aplicado à área ambiental como: Cadastro Ambiental Rural, Licenciamento Ambiental e Plano de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas. a ser pontuado por semestre de experiência, comprovado mediante declaração de instituição, empresa, órgão ou registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.

05

No Anexo II - Cronograma

Onde se lê:

*DATA

PROVÁVEL

EVENTO

28/05/2022

Convocação para o envio de títulos pelos candidatos não eliminados na Avaliação de Habilitação

18 e 19/06/2022

Interposição de recurso contra o Resultado Preliminar da 2ª. Etapa - Avaliação de Títulos

Leia-se:

*DATA

PROVÁVEL

EVENTO

28/04/2022

Convocação para o envio de títulos pelos candidatos não eliminados na Avaliação de Habilitação

18 e 19/05/2022

Interposição de recurso contra o Resultado Preliminar da 2ª. Etapa - Avaliação de Títulos

Cuiabá-MT, 18 de março de 2022.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente