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PORTARIA Nº 18/2022/SEPLAG

Institui a Banca Examinadora de Processos Seletivos de servidores públicos para o preenchimento de vagas em cursos de pós-graduação latu sensu ofertados pela Escola de Governo do Estado de Mato Grosso ou decorrentes de parcerias ou convênios.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso; e

CONSIDERANDO a Resolução nº 001/2021-CE/EGMT, de 04 de agosto de 2021, que aprova o Projeto Pedagógico Institucional (PPI) 2021-2025 e o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2021-2025 da Escola de Governo do Estado de Mato Grosso; e

CONSIDERANDO no art. 134, inciso II do Decreto Estadual nº 1.106 de 09 de setembro de 2021, que atribui à Coordenadoria de Gestão Educacional da Secretaria Adjunta da Escola de Governo a coordenação de cursos de qualificação profissional de pós-graduação em nível de Especialização e Mestrado,

RESOLVE:

Art. 1º Institui a Banca Examinadora de Processos Seletivos de servidores públicos para o preenchimento de vagas em cursos de pós-graduação latu sensu ofertados pela Escola de Governo do Estado de Mato Grosso ou decorrentes de parcerias e/ou convênios com outras instituições.

Art. 2º A Banca Examinadora será composta pelos servidores:

I - Josué Ribeiro da Silva Nunes - Titular;

II - Luiz Corrêa de Mello Neto - Titular;

III - Rejane Cristina Barros Gelinski - Titular;

IV - Cinthia Camargo Delgado - Suplente.

Art. 3º São atribuições da Banca Examinadora:

I - Realizar processo de seleção de alunos para o preenchimento de vagas de cursos de Pós-Graduação latu sensu;

II - Analisar, deferir ou indeferir as inscrições;

III - Revisar as pontuações adotadas nos editais como critério para classificação dos candidatos;

IV - A análise e decisão acerca dos recursos previstos nos editais e porventura interpostos;

V - Analisar e resolver os casos omissos não comtemplados nos editais.

Art.A distribuição das funções de Presidente e de Secretário da Banca Examinadora Permanente dar-se-á na primeira reunião de seus membros a cada Processo Seletivo.

Parágrafo único A Banca Examinadora poderá designar outros servidores da Secretaria Adjunta da Escola de Governo para auxiliá-la no desempenho das atribuições desta Portaria, quando as condições do processo seletivo exigirem.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 21 de março de 2022.