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PORTARIA Nº 273/2025/SEMA/MT

Dispõe sobre a criação da Comissão de Apuração de Divergências do Inventário de Patrimônio Mobiliário de 2024.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019 e suas alterações, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de exercer o controle patrimonial dos bens móveis, com vistas a atualizar os registros contábeis, por meio de aplicação de procedimentos padronizados e da evidenciação da composição do patrimônio público, de forma que o vulto dos bens móveis reflita corretamente, a real situação patrimonial física pertencente a Secretaria de Estado de Meio Ambiente;

CONSIDERANDO a importância de manter informações exatas dos registros patrimoniais e garantir a transparência na gestão dos bens públicos.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a comissão de servidores responsáveis pela apuração de supostas divergências no controle de bens Patrimoniais com o objetivo de identificar e regularizar o relatório do inventário físico e financeiros dos bens móveis do ano de 2024, composta pelos seguintes membros:

I - Paulo Cesar Pereira - Coordenadoria Contábil, matrícula nº. 341373;

II - Zeliana Paula Paz de Miranda - Coordenadoria de Aquisições e Contratos - matrícula nº. 63792;

III - Odilson João de Arruda - Gerência de Transporte - matrícula nº. 248845;

IV - Marcelo Anderson de Figueiredo Bastos - Gerência de Convênio - matrícula nº. 117160;

V - Angélica da Silva Mello - Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica - matrícula nº. 308383;

VI - Josué Moreira Oliveira - Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica - matrícula nº. 64154.

§1º A comissão será presidida pelo membro constante no inciso I e em sua ausência assume o vice, constante no inciso II.

§2º O Presidente poderá convocar, quando necessário, quaisquer outros servidores para atuarem como colaboradores na Comissão.

Art. 2º Compete à Comissão:

I - Analisar as inconsistências verificadas no levantamento patrimonial;

II - Proceder às conferências físicas in loco e documentais necessárias;

III- Apurar eventuais irregularidade ocorrida com a guarda, registro e controle dos bens móveis;

IV - Apresentar relatório conclusivo com as apurações realizadas e, se necessário, indicar medidas corretivas;

V - Outras providências que se fizerem necessárias para o fiel cumprimento dos objetivos desta Portaria.

Art. 3º A Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado fica responsável em prestar todas e quaisquer informações necessárias e liberar todos os acessos aos sistemas de Controle e Gestão Patrimoniais.

Art. 4º A Comissão terá o prazo de 90 dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 11 de março de 2025.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

SEMA-MT