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D.O. nº28949 de 14/03/2025

14-03-PORTARIA N 033-2025-FISCAL-TERMO de CONVÊNIO 0046-2025-FUNDES-PREF DE LUCAS DO RIO VERDE-Stand

          PORTARIA nº 033-2025/GAB/SEDEC

Dispõe sobre a designação do Fiscal do Termo de Convênio n° 0046-2025, firmado entre o Fundo de Desenvolvimento Econômico-FUNDES, gerido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico-SEDEC e a Prefeitura de Lucas do Rio Verde/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial, Considerando o disposto no bem como o Art. 53, da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001, de 23 de fevereiro de 2015, em vigor,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar, os servidores Vinicius Hideki Kitagaki Bispo (titular) e Daniel Silveira Cintra (suplente), para a função de fiscal do Termo de Convênio nº 0046-2025, celebrado entre  o Fundo de Desenvolvimento Econômico-FUNDES, gerido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico-SEDEC e a Prefeitura de Lucas do Rio Verde/MT, objeto: Participação com stand na Feira de Agronegócios SHOW SAFRA BR 163 2025, local para recepcionar produtores, empresários, técnicos e visitantes em geral, a ser realizada no município de Lucas do Rio Verde/MT, com o objetivo de promover as potencialidades locais e regionais, além de viabilizar a realização de reuniões estratégicas e técnicas, difundir informações, estabelecer parcerias e desenvolver projetos voltados para o setor de agronegócios.

Art.2º - São obrigações do Fiscal do Convênio:

I- Fiscalizar a execução do objeto pactuado;

II- Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do convênio, de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III- Emitir ou homologar parecer técnico que ateste a realização de etapa prevista no Plano de Trabalho do convênio, como requisito para transferência das parcelas de recursos previstas no cronograma de desembolso.

IV- No caso de convênio, cuja execução se dê através do repasse de somente uma parcela, emiti ou atestar pareceres técnicos, no mínimo em uma ocasião, relativo aos atos que já foram realizados, apontando quais são as perspectivas de cumprimento do objeto no prazo estabelecido;

V-Emitir ou homologar parecer técnico relativo à execução física do convênio na forma de relatório final, independentemente da prestação de contas devida pelo órgão ou entidade convenente.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 13 de março de 2025.

César Alberto Miranda Lima dos Santos Costa

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico-SEDEC

(Original Assinado)