PORTARIA Nº 111/SEPLAG/2025
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei Complementar nº 111, de 1° de julho de 2022 considerando o Despacho nº 07617/2025/CAPLI/SEPLAG , juntado ao Processo nº PGE-PRO-2025/02438 da servidora: MÁRCIA PALMIRO DA SILVA E LIMA, Matrícula n°.37840/001 - Cargo: Procurador do Estado Classe Especial - 40H , lotada na Procuradoria Geral do Estado - PGE, resolve:
Art. 1º CONCEDER Estabilidade tardia a partir de 25/07/1992.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 11 de março de 2025.
Original Assinado
Lidiane Patrícia Ferreira E Silva Leite
Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas
SEPLAG/MT