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Portaria n.º 211/2025 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) APARECIDO MARQUES MOREIRA, matrícula 44926, ocupante do cargo de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA, lotado na SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC, nos termos do processo 245/2025-139:

Averbem-se:5 anos, 6 meses e 6 dias de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 11/03/2025 sob o n.º 23001060.1.00866/24-0, nos seguintes termos:

Averbem-se nos termos do artigo 1º da Lei n.º 5.027, de 17 de junho de 1986:

Tempo Averbado Privado:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

17/11/1986 a 02/03/1987

3 meses e 16 dias

Rodovia Pavimentação e Terraplanagem LTDA

Não informado

11/05/1987 a 15/06/1990

3 anos, 1 mês e 5 dias

Cooperativa Agrícola de Astorga

Não informado

04/02/1991 a 04/03/1992

1 ano, 1 mês e 1 dia

Cooperativa Agrícola de Astorga

Não informado

Averbem-se nos termos do artigo 127 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990:

Tempo Averbado Público em Mato Grosso:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

16/12/1998 a 31/12/1998

15 dias

Estado de Mato Grosso

Professor

02/01/1999 a 31/12/1999

11 meses e 29 dias

Estado de Mato Grosso

Professor

Obs. 01. Apenas osperíodos de: 16 a 31/12/1998 e 02/01 a 31/12/1999, averbados, serão computados para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos do § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Omitido o período de 12/02 a 30/09/2001, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

Cuiabá-MT, 12 de março de 2025.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente da MTPREV

(Original Assinado)