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PORTARIA Nº 368/2025/SSDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art.  nº 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003, com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 2024.0.000009355-0;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à Defensora Pública JAQUELINE MARIA DE OLIVEIRA, matrícula n° 100111, a desaverbação de 1.562 (mil, quinhentos e sessenta e dois) dias, correspondentes a 04 (quatro) anos, 03 (três) meses e 12 (doze) dias, de tempo de Serviço Público junto à Prefeitura Municipal de Rondonópolis, para fins de aposentadoria, referente aos períodos de 01/08/1994 a 30/12/1996, 01/01/1997 a 27/10/1997 e 28/10/1997 a 10/11/1998.

Art. 2º CONCEDER à Defensora Pública JAQUELINE MARIA DE OLIVEIRA, matrícula n° 100111, a averbação de 4.540 (quatro mil, quinhentos e quarenta) dias, correspondentes a 12 (doze) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias, de tempo de exercício de advocacia privada, para fins de aposentadoria e disponibilidade, referente ao período de 11/07/1986 a 14/12/1988.

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 14 de março de 2025.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso