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EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº. 002/CPI/SPP/SEAPS/SEPLAG/2025

CEDENTE: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

CESSIONÁRIA: A EXTINTA COMPANHIA MATOGROSSENSE DE MINERAÇÃO - METAMAT

PROCESSO Nº. IPEM-PRO-2025/00098

OBJETO: O presente Termo tem por objeto a Rescisão Unilateral ao TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 20/GPI/COM/SPS/SEGES/2017, celebrado  entre a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG e a extinta COMPANHIA MATOGROSSENSE DE MINERAÇÃO - METAMAT, cujo objeto é a cessão de uso do bem imóvel localizado na Av. Gonçalo Antunes de Barros (Av. Jurumirim), nº 2.970, Setor B, Centro Político Administrativo, Cuiabá -MT, matriculado sob nº 47.730 do  Cartório  do  6º  Ofício  de  Cuiabá -MT,  com  área de 10.994,00 m² (dez mil e novecentos e noventa e quatro mil metros quadrados), de propriedade do Estado de Mato Grosso.

FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo de Rescisão Unilateral em razão, da necessidade da adequação do instrumento jurídico utilizado estar de acordo com a Nova Lei de Gestão Patrimonial nº 11.109/2020, que determina em seu artigo 38, que “A destinação de bens imóveis, realizada entre os órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, órgãos independentes e quaisquer dos poderes, importando na afetação do bem mediante formalização de termo de transferência de responsabilidade e afetação”.

DATA DA ASSINATURA: 25 de fevereiro de 2025.

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG

CEDENTE