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EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO BILATERAL Nº. 002/CPI/SPP/SEAPS/SEPLAG/2025

CEDENTE: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG

CESSIONÁRIA: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MATO GROSSO

PROCESSO Nº. IPEM-PRO-2025/00098

OBJETO: O presente termo tem por objeto a Rescisão Bilateral ao TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL Nº 010/CPI/SPP/SEAPS/SEPLAG/2024, celebrado   entre a SECRETARIA   DE   ESTADO   DE   PLANEJAMENTO   E   GESTÃO - SEPLAG e o INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MATO GROSSO - IPEM, cujo objeto é a Cessão de Uso  do  bem  imóvel, localizado na

Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 1.077, Bairro: Goiabeiras, Cuiabá-MT, registrado  sob parte  da  Matrícula  nº 19.015, do Cartório do 7º Ofício de Cuiabá -MT, com área de 600,00 m² (seiscentos metros quadrados).

FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo de Rescisão Bilateral fundamenta-se em razões de interesse público na restituição do imóvel a posse direta do ÓRGÃO GESTOR DO PATRIMÔNIO, com fulcro no que preceitua a Lei Federal 14.133 de 10 de junho de 2021, tendo os fatos e fundamentos contidos no art. 138, II, e na Lei Estadual n.º 11.109, de 20 de abril de 2020, aplicando-se lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

DATA DA ASSINATURA: 25 de fevereiro de 2025.

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG

CEDENTE

CARLOS ALBERTO LOPES REGIS

Presidente do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso - IPEM

CESSIONÁRIA