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D.O. nº28951 de 18/03/2025

PORTARIA Nº 037 - Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD

PORTARIA Nº 037/2025/GAB/SETASC/MT

Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 71, da Constituição Estadual de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991, que disciplina sobre a política nacional de arquivos públicos e privados;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º, do Decreto Estadual 5.567, de 26 de novembro de 2002;

RESOLVE:

Art. 1° Instituir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos -CPAD para realização no âmbito da Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania- SETASC.

Art. 2° São atribuições da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos- CPAD:

I-      Atualizar, quando necessário, o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos;

II-     Proceder à avaliação dos documentos para estabelecer o ciclo de vida documental e destinação final;

III-    Analisar e autorizar os descartes de documentos em conformidade com a legislação vigente;

IV-    Acompanhar a implantação da política de Gestão de Documentos na SETASCA referida comissão será composta pelos servidores abaixo:

Art. 3º A comissão será composta pelos seguintes membros:

I-      Presidente:  Isabella Rangel Coutinho Alves-  Coordenadora de Apoio Logístico;

II-     Vice-Presidente: Júlio Cesar de Magalhães;

III-    Membro:  Jaime Domingos de Sena- Responsável pela guarda de documentos;

IV-    Membro:      Valéria      Nassarder      Taborelli-      Historiadora-      Superintendência de Arquivo Público;

V-     Membro: Scheila Stéfany Ferreira de Faria- Unidade Jurídica;

VI-    Membro: Roselaine Aparecida de Moura Figueiredo- Arquivista;

VII-   Membro: Thifani Cristina de Souza e Silva- Gestão de Pessoas- Gerência de Provimento e Manutenção.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se

Cuiabá/MT, 13 de março de 2025.

(Original assinada)

Grasielle Paes Silva Bugalho

Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania