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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 12 DE 17 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre a Aprovação do Plano de Ação de Transformação para a Saúde Digital (PA Saúde Digital) no estado de Mato Grosso, de acordo com as normas e orientações do programa SUS Digital do Ministério da Saúde.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I- O Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

II- A Portaria GM/MS nº 3.632 de 21 de dezembro de 2020, que institui a Estratégia de Saúde Digital para o Brasil 2020-2028 (ESD28);

III- Portaria GM/MS nº 3.232, DE 1º de março de 2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Programa SUS Digital;

IV- A Portaria GM/MS nº 3.233 de 1º de março de 2024, que regulamenta a etapa 1: planejamento, referente ao Programa SUS digital, de que trata o Anexo CVIII à Portaria de consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para o ano de 2024.

R E S O L V E:

Art.Aprovar o Plano de Ação de Transformação para a Saúde Digital (PA Saúde Digital), executado nas 6 (seis) macrorregiões de saúde do Estado de Mato Grosso, sendo elas Macro Oeste (Anexo I), Macro Leste (Anexo II), Macro Sul (Anexo III), Macro Norte (Anexo IV), Macro Centro Norte (Anexo V) e Macro Centro Noroeste (Anexo VI), de acordo com as normas e orientações do Programa SUS Digital do Ministério da Saúde.

§ 1º O PA Saúde Digital foi elaborado com dados extraídos do Índice de Maturidade em Saúde Digital e do Diagnóstico Situacional dos 142 municípios mato-grossenses, realizado nas fases anteriores à elaboração do PA Saúde Digital, com a participação dos 16 Escritórios Regionais de Saúde e do Núcleo de Telessaúde e Saúde Digital MT, na avaliação e compilação dos dados municipais que constam do Anexo Único.

Art.Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 17 de março de 2025

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)