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D.O. nº28949 de 14/03/2025

11 RESCIBMT AD REFERENDUM Nº 11 de 10.03.2025 - FILA ZERO -CONSORCIO TELES PIRES SES.PRO.2025.07001

RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 11 DE 10 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre aprovação da 3ª proposta apresentada pelo Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires no valor de R$ 18.537.553,93 (Dezoito milhões, quinhentos e trinta e sete mil quinhentos e cinquenta e três reais e noventa e três centavos) para realização de procedimentos eletivos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade do Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I- A Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1.990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Inter federativa;

III- O Decreto Estadual n.º 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

IV- O Decreto n.º 130, de 24 de fevereiro de 2023, que institui o Sistema de informação IndicaSUS para uso obrigatório a todas as unidades hospitalares públicas e privadas do estado de Mato Grosso, para notificações hospitalares e controle de leitos/internações;

V-O Decreto n° 1.083 de 10 de outubro de 2024, que institui o Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames complementares eletivos no âmbito do estado de Mato Grosso;

VI- A Portaria nº 0728/2024/GBSES, que dispõe sobre os critérios para o financiamento estadual ao Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos no âmbito do estado de Mato Grosso;

VII-A 3ª Proposta nº 089/2025 apresentada pelo Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires para execução de procedimentos pertencentes aos subgrupos descritos abaixo:

0405-CIRURGIA DO APARELHO DA VISÃO

R$ 464.100,00

0407-CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO, ORGÃOS ANEXOS E PAREDE ABDOMINAL

R$ 11.839.703,74

0409-CIRURGIA DO APARELHO GENITURINÁRIO

R$ 960.221,76

0413-CIRURGIA REPARADORA

R$ 2.154.198,15

0201-COLETA DE MATERIAL

R$ 779.759,28

0209-DIAGNÓSTICO POR ENDOSCOPIA

R$ 1.581.500,00

0207-DIAGNÓSTICO POR RESSONÂNCIA MAGNÉTICA

R$ 42.422,00

0206-DIAGNÓSTICO POR TOMOGRAFIA

R$ 134.375,00

0205-DIAGNÓSTICO POR ULTRASONOGRAFIA

R$ 358.074,00

0702-ORTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS RELACIONADOS AO ATO CIRÚRGICO

R$ 223.200,00

VALOR TOTAL

R$ 18.537.553,93

VIII-A Manifestação Técnica n° 00474/2025/COPASS/SES que consta no SES-PRO-2025/07001 no qual a proposta está em conformidade com a Portaria nº 0728/2024/GBSES e o Decreto n° 1.083 de 10 de outubro de 2024, que institui o Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos no âmbito do estado de Mato Grosso;

IX-A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Nº 001 de 13 de fevereiro de 2025, que aprova a 3ª Proposta nº 089/2025 do Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos, apresentada pelo Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a 3ª Proposta nº 089/2025, referente à execução procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade, apresentada pelo Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires, totalizando o valor de R$ 18.537.553,93 (Dezoito milhões, quinhentos e trinta e sete mil quinhentos e cinquenta e três reais e noventa e três centavos) composto pelo seguinte sub-grupo: 0405-Cirurgia Do Aparelho Da Visão, 0407-Cirurgia Do Aparelho Digestivo, Orgãos Anexos E Parede Abdominal, 0409-Cirurgia Do Aparelho Geniturinário, 0413-Cirurgia Reparadora, 0201-Coleta De Material, 0209-Diagnóstico Por Endoscopia, 0207-Diagnóstico Por Ressonância Magnética, 0206-Diagnóstico Por Tomografia, 0205-Diagnóstico Por Ultrassonografia, 0702-Orteses, Próteses E Materiais Especiais Relacionados Ao Ato Cirúrgico.

Art. 2º Poderá ser efetuado a antecipação de até 30% (trinta por cento) após publicação de portaria de ordenamento específica, conforme Cap. IX, Art.26, §1º e 2º da Portaria nº 0728/2024/GBSES.

Art. 3º Fica condicionado o início da execução dos procedimentos após o envio da Ordem de Serviço contendo as Autorizações de Internação Hospitalar (AIH) e Autorizações de Procedimentos Ambulatoriais (APAC) exclusivas para cada proposta pactuada em CIB conforme preconiza NA PORTARIA.

Art.Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 10 de março de 2025

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)