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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 71 DE 10 DE MARÇO DE 2022.

Dispõe sobre a homologação da Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 20, de 07 de março de 2022, referente operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação das vacinas AstraZeneca, Janssen (Johnson & Johnson) e Pfizer/Comirnaty contra a Covid-19, no âmbito do Estado de Mato Grosso, provenientes da 80ª remessa (90ª Pauta) advindas do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde, revogando a Resolução CIB/MT Ad Referendum Nº 17 de 04 de março de 2022.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 134 DE 06 DE AGOSTO DE 2021, que dispõe sobre a atualização do Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso - CIB/MT, Artigo 9º, inciso VIII - Expedir Resolução “Ad Referendum” em casos de extrema urgência e relevância, homologando-a na reunião ordinária da CIB subsequente a data da sua emissão juntamente com a presidência do COSEMS/MT, nas seguintes circunstâncias:

a)  Em atendimento a prazos estabelecidos em legislação vigente;

b)  Em atendimento a demandas de relevância extrema ao usuário do SUS advindas de catástrofes e situações críticas;

c)  Em caso de estabelecimento de situação custeada pelo fundo estadual de saúde que venha beneficiar o usuário do SUS.

R E S O L V E:

Art. 1º- Aprovar a homologação da Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 20, de 07 de março de 2022, referente operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação das vacinas AstraZeneca, Janssen (Johnson & Johnson) e Pfizer/Comirnaty contra a Covid-19, no âmbito do Estado de Mato Grosso, provenientes da 80ª remessa (90ª Pauta) advindas do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde, revogando a Resolução CIB/MT Ad Referendum Nº 17 de 04 de março de 2022.

Art. 2º- As doses de vacina Pfizer/Comirnaty (adulto e pediátrica) estarão disponíveis para os municípios requisitarem até os quantitativos dispostos nesta Resolução por meio do Sistema de Insumos Estratégicos em Saúde - SIES, conforme fluxo já estabelecidos com as demais vacinas, possibilitando a logística de entrega aos municípios e evitando remanejamentos e perdas de vacinas de forma excessiva.

Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data da assinatura.

Cuiabá/MT, 10 de março de 2022.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT