Aguarde por favor...
D.O. nº28207 de 18/03/2022

RESCIBMT Nº 72 10 03 2022 Homologação AD REFERENDUM Nº 21 82ª REMESSA VACINA

RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 72 DE 10 DE MARÇO DE 2022.

Dispõe sobre a homologação da Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 21, de 09 de março de 2022, referente a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação das vacinas Janssen (Johnson & Johnson) e Pfizer/Comirnaty contra a Covid-19, no âmbito do Estado de Mato Grosso, provenientes da 82ª remessa (93ª Pauta e 94ª Pauta) advindas do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 134 DE 06 DE AGOSTO DE 2021, que dispõe sobre a atualização do Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso - CIB/MT, Artigo 9º, inciso VIII - Expedir Resolução “Ad Referendum” em casos de extrema urgência e relevância, homologando-a na reunião ordinária da CIB subsequente a data da sua emissão juntamente com a presidência do COSEMS/MT, nas seguintes circunstâncias:

a)  Em atendimento a prazos estabelecidos em legislação vigente;

b)  Em atendimento a demandas de relevância extrema ao usuário do SUS advindas de catástrofes e situações críticas;

c)  Em caso de estabelecimento de situação custeada pelo fundo estadual de saúde que venha beneficiar o usuário do SUS.

R E S O L V E:

Art. 1º- Aprovar a homologação da Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 21, de 08 de março de 2022, referente aoperacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação das vacinas Janssen (Johnson & Johnson) e Pfizer/Comirnaty contra a Covid-19, no âmbito do Estado de Mato Grosso, provenientes da 82ª remessa (93ª Pauta e 94ª Pauta) advindas do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data da assinatura.

Cuiabá/MT, 10 de março de 2022.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT