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PORTARIA Nº 50 INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.077 de 08 de Outubro 2024, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei 6.3 83 de 07 de dezembro de 1.976; Considerando as novas informações encaminhadas pela Coordenadoria de Regularização Fundiária- CRF constantes no processo INTERMAT-PRO-2022/10521 e INTERMAT-PRO-2025/02864 e a necessidade de retificação da portaria 157/2024/INTERMAT e da Matrícula nº 135.266 Registro Geral CRI Várzea Grande - MT;

RESOLVE:

I - Retificar a informação referente ao município e denominação do imóvel descrito na Portaria nº 157/2024/INTERMAT publicada em de 22 de julho de 2024, página 97 publicada no Diário Oficial do Estado nº 28.789, por conseguinte da Matrícula nº 135.266 CRI Várzea Grande - MT.

ONDE SE LÊ:

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 17,1403 hectares, situada no município de NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO-MT, denominada “RANCHO KUCH KUCH”.

Perímetro: 3.049,07 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A0R-M-5223, de coordenadas N 8.255.118,973m e E 593.653,957m; situado no limite da Estrada Municipal e limite do Sitio São Benedito, Edemilson Rodrigues da Silva, CPF: 329.143.501-04, RG: 454331 SSP/MT, Maristela Conceição de Souza Silva, CPF: 631.446.461-72, RG: 12958581 SSP/MT; deste, segue confrontando com Sitio São Benedito, com os seguintes azimutes e distâncias: 95°52'24" e 1.122,65m até o vértice A0R-M-5226, de coordenadas N 8.255.004,093m e E 594.770,718m; situado no limite do Sitio São Benedito e limite da Estrada Municipal; deste, segue confrontando com Estrada Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 120°56'24" e 329,19m até o vértice A0R-M-5227, de coordenadas N 8.254.834,842m e E 595.053,068m; situado no limite da Estrada Municipal e limite da Sitio Manoel Moreira, Laurinda da Silva Moreira, CPF: 622.537.781-68, RG: 150074 SSP/MT; deste, segue confrontando com Sitio Manoel Moreira, com os seguintes azimutes e distâncias: 276°21'56" e 1.463,40m até o vértice A0R-M-5222, de coordenadas N 8.254.997,090m e E 593.598,693m; situado no limite do Sitio Manoel Moreira e limite Estrada Municipal; deste, segue confrontando com Estrada Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 24°23'25" e 133,83m até o vértice A0R-M-5223, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir do Posicionamento por Ponto Preciso PPP, de coordenadas E= 594.089,299m, N 8.255.000,033m, e Geográficas Lat.: 15°46'54,6179"S e Long: 56°07'17,6443"W, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

LEIA-SE:

“I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 17,1403 hectares, situada no município de SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER, denominada “FAZENDA KUCH KUCH’’.

Perímetro: 3.049,07 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A0R-M-5223, de coordenadas N 8.255.118,973m e E 593.653,957m; situado no limite da Estrada Municipal e limite da Sitio São Benedito, Edemilson Rodrigues da Silva, CPF: 329.143.501-04, RG: 454331 SSP/MT,Maristela Conceição de Souza Silva, CPF: 631.446.461-72, RG: 12958581 SSP/MT; deste, segue confrontando com Sitio São Benedito, com os seguintes azimutes e distâncias: 95°52'24" e 1.122,65m até o vértice A0R-M-5226, de coordenadas N 8.255.004,093m e E 594.770,718m; situado no limite da Sitio São Benedito e limite da Estrada Municipal; deste, segue confrontando com Estrada Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 120°56'24" e 329,19m até o vértice A0R-M-5227, de coordenadas N 8.254.834,842m e E 595.053,068m; situado no limite da Estrada Municipal e limite da Sítio Manoel Moreira, Laurinda da Silva Moreira, CPF: 622.537.781-68,RG: 150074 SSP/MT; deste, segue confrontando com Sitio Manoel Moreira, com os seguintes azimutes e distâncias: 276°21'56" e 1.463,40m até o vértice A0R-M-5222, de coordenadas N 8.254.997,090m e E 593.598,693m; situado no limite do Sitio Manoel Moreira e limite Estrada Municipal; deste, segue confrontando com Estrada Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 24°23'25" e 133,83m até o vértice A0R-M-5223, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir do Posicionamento por Ponto Preciso PPP, de coordenadas E= 594.089,299m, N= 8.255.000,033m, e Geográficas Lat.: 15°46'54,6179"S e Long: 56°07'17,6443"W, tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 18 de março de 2025.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT